São permitidos na bagagem de mão, artigos de até 5 quilos, embrulhados ou em bolsa adequada, no porta-embrulho, localizado no interior do ônibus. Este artigo não poderá ultrapassar as seguintes dimensões: 42cm (Profundidade), 78cm (Largura), 26cm (Altura)
Excedendo essas limitações, sua bagagem deverá ser direcionada ao bagageiro.
Fique atento à sua bagagem de mão durante toda a viagem, inclusive nas paradas, pois a responsabilidade pela bagagem de mão é totalmente do sua.
Bagagem despachada no bagageiro
No bagageiro o cliente tem direito a despachar até 30 quilos, respeitando o volume máximo (comprimento x largura x altura) 100 cm de comprimento X 50 cm de largura X 60 cm de altura.
É direito do passageiro receber os comprovantes do despacho das bagagens despachadas no bagageiro dos ônibus, e nosso dever fornecê-lo. O cliente deverá mantê-los consigo até a sua retirada.
A empresa recomenda que estejam atentos aos seus objetos de valor e a sua carteira. Mantenha os sempre próximos a você, a bordo do ônibus e durante as paradas.
Bagagens proibidas
Conforme legislação específica é proibido o transporte, no porta-embrulho ou no bagageiro, artigos perigosos que comprometam a segurança do veículo, seus ocupantes e terceiros, tais como:
1. Arma de fogo 
Qualquer tipo de arma de fogo ou produto ou objeto que simule a arma, assim como munições de qualquer espécie.
2. Botijão de gás 
Botijões de qualquer tipo de gás ou tamanho.
3. Cilindros de oxigênio 
Cilindros de qualquer tamanho ou quantidade, exceto os de uso individual para passageiros com autorização médica.
4. Corrosivos 
Material corrosivo, líquido, sólido ou gasoso que coloque em risco a segurança das pessoas, veículo e demais bagagens.
5. Explosivos 
Material explosivo que qualquer natureza, incluindo fogos de artifício.
6. Gases 
Qualquer espécie de gás corrosivo, tóxico, inflamável, que coloque em risco a segurança da viagem ou dos passageiros.
7. Líquidos e sólidos inflamáveis 
Líquidos, como thinner, benzeno, gasolina, querosene, e outros similares, além de sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal.
8. Material radioativo 
Qualquer tipo de material ou equipamento radioativo, em qualquer estado ou condição. Bagagens extraviadas ou danificadas
Atenção: Não permitimos o embarque de Televisores, Monitores e assemelhados por risco de dano.
Em caso de dano ou extravio de bagagem, procure a agência preencha o formulário de reclamação de bagagem e apresente o ticket de bagagem e a sua passagem. A cópia destes documentos será anexada ao formulário preenchido que será encaminhado à empresa para que as devidas providências sejam tomadas.
Bagagens – Valor do Excesso
Quando ultrapassada a franquia de bagagem, que é o limite de peso que pode ser transportado, utilizaremos o seguinte cálculo para o trecho nacional: VALOR DA TARIFA X 0,5%= BASE DE CÁLCULO X PESO EXCEDIDO= VALOR A PAGAR.
EX: TARIFA DE R$ 100,00, excedeu em 15 quilos.
R$ 100,00 x 0,5% => R$ 0,50
R$ 0,50 x 15 quilos = R$ 7,50.
Para o trecho internacional a base para o calculo é a seguinte: VALOR DA TARIFA X 10% = BASE DE CALCULO X PESO EXCEDIDO = VALOR A PAGAR.
EX: TARIFA DE R$ 100,00, excedeu em 15 quilos.
R$ 100,00 x 10% => R$ 10,00
R$ 10,00 x 15 quilos => R$ 150,00.

