Viajar com pets ou animais

Viajar com pets ou animais

Viagens Fretamento Buser

Para garantir que o rolê de todo mundo seja livre de perrengue, não é permitido transportar pets ou animais domésticos em viagens de fretamento pela Buser. 

A gente entende que em alguns casos, esses companheiros acompanham seus donos para prestar apoio. Então, essas são as exceções:

  • Cães-guias (deficiência visual ou auditiva)

  • Cães de assistência (mobilidade reduzida)

  • Animais de apoio emocional (ASE)

  • Cães de busca e salvamento

É preciso fazer uma reserva para o pet? 

Cães-guia e de assistência à pessoa com mobilidade reduzida viajam gratuitamente e sem a necessidade de caixa de transporte, desde que acompanhados de seus tutores e em conformidade com os requisitos legais. 

Para os demais casos, é necessário fazer uma reserva de passagem para o animal, e também acomodá-lo em uma caixa de transporte adequada. A reserva de passagem do animal deverá ser feita em nome do usuário tutor (o usuário terá duas reservas de passagem em seu nome, uma para si e uma para o animal).

No caso do transporte de mais de um animal por usuário passageiro, é necessário um responsável além do seu tutor para acompanhá-lo durante o percurso

Veja as regras detalhadas para cada categoria:

CÃES-GUIAS (DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA) E CÃES DE ASSISTÊNCIA (MOBILIDADE REDUZIDA):

  • Carteira ou plaqueta de identificação emitida por Centro de Treinamento credenciado;

  • Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão, aplicadas há pelo menos 30 dias e no máximo 1 ano antes da viagem; e

  • Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça;

  • Não é necessária aquisição de reserva de passagem para o animal ou caixa de transporte.

PET DE APOIO EMOCIONAL (ASE):

  • São permitidos cães e gatos de pequeno porte, que caibam em caixa de transporte manuseável pelo tutor, com espaço para se levantar, virar e deitar confortavelmente. A caixa deve ser resistente, ventilada e garantir a ausência de contato direto com outros passageiros;

  • O animal deverá estar limpo e sem odor desagradável

  • Declaração original emitida por profissional da saúde (psiquiatra ou psicólogo), com assinatura, carimbo e número de registro profissional (CRM e CFM para psiquiatras, CRP e CFP para psicólogos), comprovando a necessidade do animal para o bem-estar emocional do tutor;

  • Cartão de identificação do ASE (Emotion Support Animal - ESAN), ou atestado veterinário confirmando que o animal possui condições físicas adequadas para a viagem e atende às exigências sanitárias e de vacinação, emitido até 30 dias antes da viagem, contendo assinatura, carimbo e CRMV do veterinário;

Reserva de passagem para o animal.

CÃES DE BUSCA E SALVAMENTO:

  • Carteira ou plaqueta de identificação emitida por Centro de Treinamento Especializado (Ex.: cães de guerra, salvamento, etc.);

  • Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão, aplicadas há pelo menos 30 dias e no máximo 1 ano antes da viagem;;

  • Reserva de passagem para o animal.

Observações:

  1. Serão aceitas cópias dos documentos apenas se autenticadas em cartório.

  2. É proibido a alocação da caixa de transporte em qualquer outro lugar que não a poltrona ao lado do tutor.


Viagens de Revenda Rodoviária

Neste caso, cada empresa rodoviária possui regras próprias sobre o embarque de pets e animais de assistência. 

Consulte diretamente a política da empresa antes de viajar. Os dados de contato da companhia estão disponíveis na sua reserva em "Dados de contato da empresa".


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