Viajar com pets ou animais
Viagens Fretamento Buser
Para garantir que o rolê de todo mundo seja livre de perrengue, não é permitido transportar pets ou animais domésticos em viagens de fretamento pela Buser.
A gente entende que em alguns casos, esses companheiros acompanham seus donos para prestar apoio. Então, essas são as exceções:
Cães-guias (deficiência visual ou auditiva)
Cães de assistência (mobilidade reduzida)
Animais de apoio emocional (ASE)
Cães de busca e salvamento
É preciso fazer uma reserva para o pet?
Cães-guia e de assistência à pessoa com mobilidade reduzida viajam gratuitamente e sem a necessidade de caixa de transporte, desde que acompanhados de seus tutores e em conformidade com os requisitos legais.
Para os demais casos, é necessário fazer uma reserva de passagem para o animal, e também acomodá-lo em uma caixa de transporte adequada. A reserva de passagem do animal deverá ser feita em nome do usuário tutor (o usuário terá duas reservas de passagem em seu nome, uma para si e uma para o animal).
No caso do transporte de mais de um animal por usuário passageiro, é necessário um responsável além do seu tutor para acompanhá-lo durante o percurso
Veja as regras detalhadas para cada categoria:
CÃES-GUIAS (DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA) E CÃES DE ASSISTÊNCIA (MOBILIDADE REDUZIDA):
Carteira ou plaqueta de identificação emitida por Centro de Treinamento credenciado;
Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão, aplicadas há pelo menos 30 dias e no máximo 1 ano antes da viagem; e
Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça;
Não é necessária aquisição de reserva de passagem para o animal ou caixa de transporte.
PET DE APOIO EMOCIONAL (ASE):
São permitidos cães e gatos de pequeno porte, que caibam em caixa de transporte manuseável pelo tutor, com espaço para se levantar, virar e deitar confortavelmente. A caixa deve ser resistente, ventilada e garantir a ausência de contato direto com outros passageiros;
O animal deverá estar limpo e sem odor desagradável
Declaração original emitida por profissional da saúde (psiquiatra ou psicólogo), com assinatura, carimbo e número de registro profissional (CRM e CFM para psiquiatras, CRP e CFP para psicólogos), comprovando a necessidade do animal para o bem-estar emocional do tutor;
Cartão de identificação do ASE (Emotion Support Animal - ESAN), ou atestado veterinário confirmando que o animal possui condições físicas adequadas para a viagem e atende às exigências sanitárias e de vacinação, emitido até 30 dias antes da viagem, contendo assinatura, carimbo e CRMV do veterinário;
Reserva de passagem para o animal.
CÃES DE BUSCA E SALVAMENTO:
Carteira ou plaqueta de identificação emitida por Centro de Treinamento Especializado (Ex.: cães de guerra, salvamento, etc.);
Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão, aplicadas há pelo menos 30 dias e no máximo 1 ano antes da viagem;;
Reserva de passagem para o animal.
Observações:
Serão aceitas cópias dos documentos apenas se autenticadas em cartório.
É proibido a alocação da caixa de transporte em qualquer outro lugar que não a poltrona ao lado do tutor.
Viagens de Revenda Rodoviária
Neste caso, cada empresa rodoviária possui regras próprias sobre o embarque de pets e animais de assistência.
Consulte diretamente a política da empresa antes de viajar. Os dados de contato da companhia estão disponíveis na sua reserva em "Dados de contato da empresa".