Viajar com crianças

Viajar com crianças

Vai viajar com uma criança? Se atente as regras a seguir:

Menores de idade precisam de reserva?

  • Para viagens do tipo Fretamento Buser: Menores de idade precisam de reserva.

    • Colocamos a segurança em primeiro lugar! Por esse motivo é necessário realizar a reserva para menores de idade e eles pagam o valor integral da passagem independente da idade.

    • Crianças devem viajar em assento individual: pensando na sua proteção e das crianças, não é permitido viajar no colo dos pais ou responsáveis. Cada criança precisa estar em sua própria poltrona utilizando o cinto de segurança;

    • Viagens com bebês de até 1 ano e 5 meses: é obrigatório a utilização da cadeirinha bebê conforto, lembrando que a Buser e as empresas parceiras não oferecem cadeirinhas, sendo responsabilidade do acompanhante levar o bebê conforto;

  • Para viagens do tipo Revenda Rodoviária: Crianças com idade inferior a 6 anos não precisam de reserva.

    • Pode viajar no colo do responsável, porém deve comunicar com antecedência no guichê da empresa rodoviária, que é responsável pela sua viagem.

    • Se o responsável não for o comprador da reserva, o menor não terá direito a uma poltrona.

Maiores de 16 anos podem viajar sem acompanhante: A partir de 16 anos, os adolescentes podem viajar sozinhos e sem autorização dentro do território nacional, desde que estejam portando documento de identificação original com foto.

Acompanhantes para menores de 16 anos

  • Mãe, pai ou responsável legal maior de 18 anos com documento original comprovando parentesco;

  • Parentes de até terceiro grau (irmãos, sobrinhos, tios e avós) maiores de 18 anos com comprovante de parentesco (certidão de nascimento ou documento que comprove nome dos pais e avós de ambos);

  • Pessoa maior de idade com expressa autorização dos pais ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório (A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) não é válida para viagens de ônibus);

  • Em caso especial é exigida autorização judicial para criança ou adolescente.
    Para mais informações sobre a autorização judicial, dirija-se com antecedência à Vara da Infância e Juventude de sua cidade, a fim de evitar contratempos indesejáveis de última hora. A emissão é feita de forma gratuita por esse órgão.

Documentação para embarque de crianças 

  • Certidão de nascimento original - apenas para crianças menores de 12 anos (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos)

  • RG

  • Passaporte.

Importante: todos os documentos devem estar legíveis e dentro da validade, cópias serão aceitas desde que sejam autenticadas em cartório. 


Viagens ao exterior

Para viagens internacionais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos, a autorização judicial é dispensável somente nas seguintes condições:

  • estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsável legal;

  • estiverem acompanhados de um dos pais e o outro autorizar a viagem expressamente, em documento com firma reconhecida em cartório;

  • passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado(a) ao exterior.

  • Não será permitido a viagem de criança ou adolescente ao exterior acompanhada de estrangeiro residente, ou domiciliado em outro país sem prévia e expressa autorização judicial.

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