Conteúdos da bagagem despachada
Itens de valor
Objetos de valor (eletrônicos, jóias, documentos, dinheiro) devem ser transportados com o passageiro – na bagagem de mão. Não nos responsabilizamos por perdas ou danos desses itens;
Bagagens contendo itens de valor acima de R$ 1.000,00 não devem ser despachadas;
Se precisar despachar um item de valor, adquira um seguro extra.
Transporte de alimentos e perecíveis
Deve ser feito no bagageiro, em recipientes térmicos vedados e acondicionados em sacolas plásticas resistentes, pra evitar vazamentos;
O peso e tamanho devem seguir a política de bagagem, e pode haver cobrança por excesso;
Os produtos precisam estar dentro do prazo de validade;
A Buser não se responsabiliza por danos ou deterioração, e o transporte pode ser recusado caso a embalagem esteja inadequada ou o item cause desconforto, como odores fortes ou riscos à saúde.
Mercadorias
Todos os passageiros que despacharem mercadorias no bagageiro tem que apresentar a Nota Fiscal ou o formulário de declaração de conteúdo no momento do embarque. A declaração de conteúdo pode ser feita de próprio punho.
Veja um modelo de formulário de declaração de conteúdo:
Itens esportivos e instrumentos musicais
Bicicletas, prancha de surf, patinete, patins, violão, guitarra, baixo, flauta, etc.
Precisam estar embalados em caixa, plástico bolha ou em uma bolsa própria para transporte (case).
Deverão ser despachados no bagageiro do ônibus, espeitando as dimensões máximas permitidas.
Itens proibidos
Objetos ou substâncias que não podem ser transportados no bagageiro nem no salão do ônibus, pois representam risco à segurança dos passageiros e do veículo.
Substâncias ilícitas, inflamáveis ou explosivas (ex.: drogas, combustíveis, fogos de artifício).
Materiais tóxicos ou corrosivos (ex.: ácidos, venenos, baterias de lítio danificadas).
Armas de fogo e munições, exceto quando transportadas conforme legislação específica.
Produtos que possam comprometer a segurança do veículo ou causar incômodo a outros passageiros
Caso haja suspeita de que a bagagem contém itens proibidos ou perigosos, a empresa ou o motorista poderá remover a bagagem sem obrigação de guarda, ou indenização ao passageiro. Se for identificado um item perigoso ou ilegal, a equipe poderá acionar as autoridades competentes.