Termos e Condições Gerais de Uso - Usuário (“Termos de Uso – Usuário”) para a instalação, o acesso e o uso dos conteúdos e dos serviços disponibilizados por meio do site: www.buser.com.br ou dos aplicativos para dispositivos móveis (em conjunto, “Plataforma”), pela Buser Brasil Tecnologia Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Guilherme Bannitz, nº 126, conjunto 81, Itaim Bibi, CEP 04532-060, inscrita no CNPJ sob o nº 29.365.880/0001-81 (“Buser”), que inclui reserva de viagens de ônibus em empresa de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros, sob regime de fretamento, realizado pela “Empresa Parceira”, ou rodoviário por meio da “Empresa Parceira - MarketPlace”, em conjunto denominados “Parceiros”, previamente cadastradas na Buser.

Ao aceitar os Termos de Uso – Usuário, qualquer pessoa legalmente capaz, denominada “Usuário”, que tenha se cadastrado e utilize a Plataforma da Buser, concorda com as condições e políticas aqui expostas para a utilização dos Serviços oferecidos na Plataforma da Buser e realizadas por seus Parceiros. 

1. SERVIÇOS

1.1 A Buser é uma empresa de tecnologia que conecta e intermedia as pessoas físicas (“Usuários”) interessadas em (i) realizar viagens por fretamento para o mesmo destino, na mesma hora e local, às empresas de transporte (“Empresas Parceiras”), ou (ii) realizar viagens rodoviárias mediante compra de passagem de empresas de transporte rodoviário com linhas tradicionais (“Empresas Marketplace” ou “Empresas MKP”), por meio da Plataforma digital (“Serviços”). 

1.2 Por meio da plataforma, a Buser conecta:

(a) diferentes Usuários que queiram viajar por um mesmo trajeto, em uma mesma data, hora e local permitindo a formação de grupos com interesses comuns em realizar a mesma viagem (“Usuários”); e

(b) a conexão desses Usuários em grupos formados com as empresas cadastradas que prestam serviço de transporte coletivo privado de passageiros na modalidade de fretamento eventual (“Empresas Parceiras”),  que tenha interesse em realizar a viagem (“Viagens”).

(c) pessoas físicas que queiram viajar para um determinado local oferecido por uma empresa rodoviária tradicional, dotadas da respectiva autorização ou permissão do Poder Público para tanto (Empresa MKP), segundo as opções disponibilizadas pela Plataforma;

1.3 A Buser atua, por conta e ordem dos Usuários que integram e rateiam o custo de cada Viagem, como mandatária, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil, na busca e na contratação da Empresa Parceira para a realização da viagem no regime de fretamento. A Buser não assume qualquer obrigação em nome próprio, uma vez que apenas presta o Serviço de intermediação entre o Usuário e a Empresa Parceira para a respectiva viagem.

1.4 A Buser não é uma empresa transportadora, não possui frota própria de veículos e não fornece quaisquer bens ou serviços no setor de transporte. A Buser realiza apenas a intermediação entre os Usuários e os Parceiros, por meio da Plataforma. O Usuário concorda que a Buser não possui responsabilidade pela emissão de bilhetes incorretos pelas Empresas MKP, acidente de percurso, ou qualquer outro dano que a Buser não atue diretamente. 

1.5 A Buser não é fornecedora de serviços de transporte, e atua exclusivamente na intermediação entre os Usuários e os Parceiros, por meio da Plataforma. Por meio da contratação dos Serviços, o Usuário concorda que a Buser não possui responsabilidade por qualquer falha na prestação dos serviços por meio dos Parceiros ou Parceiros MKP, ou por qualquer dano causado por culpa exclusiva dos Parceiros. Na contratação dos Serviços pela Plataforma, o Usuário está realizando um contrato de transporte diretamente entre ele e o Parceiro ou Parceiro MKT.

1.6 A Buser não  se  responsabiliza por eventos relacionados com caso fortuito, força maior, fato do príncipe e condutas intrínsecas praticadas pelo Usuário ou por aqueles que viajam com o Usuário, que possam acontecer antes ou durante a prestação dos Serviços, e que possam eventualmente atrasar, interromper ou impedir a execução dele.

2. CADASTRO

2.1 Para a utilização da Plataforma, o Usuário deverá ser civilmente capaz, e deverá concordar e cumprir com o presente Termos de Uso. 

2.2 Para cadastro na Plataforma, o Usuário deverá preencher os dados pessoais solicitados na Plataforma da Buser fornecendo com absoluto respeito à verdade todas as informações que lhe forem solicitadas, desse modo, ao utilizar nossos SERVIÇOS, você concorda com o tratamento de seus dados, de acordo com o descrito na Política de Privacidade da BUSER.

2.3 As operações de uso, processamento, compartilhamento e demais atividades realizadas com seus Dados Pessoais serão realizadas em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), e com a nossa Política de Privacidade. Ressaltamos desde já que estas atividades serão realizadas exclusivamente para propósitos legítimos, explícitos e previamente informados ao Usuário em nossa Política de Privacidade, sempre limitadas ao uso do volume mínimo necessário de dados para o cumprimento dessas finalidades e permitidos com base nas autorizações aplicáveis previstas na LGPD.

2.4 O cadastro do Usuário na Plataforma é exclusivo e intransferível, sendo vedado o seu compartilhamento ou a sua transferência a terceiros.

2.5 O Usuário pode gerenciar e atualizar os seus dados cadastrais, a qualquer tempo, por meio da Plataforma.

2.5.1 O Usuário é o único responsável por manter os seus dados cadastrais atualizados junto à Buser, não cabendo qualquer responsabilidade à Buser por eventuais perdas de Viagens ou comunicação por dados e/ou informações erradas ou desatualizadas.

2.5.2 O Usuário é responsável por todas as atividades realizadas na sua Conta e concorda em manter sempre a segurança e o sigilo do nome de usuário e senha escolhidos.

2.6 Usuários que forem identificados utilizando o nome, marca e/ou identidade visual da Buser em perfis “fakes” serão imediatamente banidos da plataforma, bem como poderão ser responsabilizados na esfera civil e criminal pelos seus atos, de acordo com a circunstância fática.

2.7 Não será permitido ao Usuário ter mais de um cadastro na Plataforma, caso constatado e verificados os dados, a Buser desabilitará, automaticamente, todos os cadastros.

2.8 A Buser, a seu critério exclusivo, poderá alterar os critérios de qualificação e/ou exigências para a manutenção do cadastrado na Plataforma, podendo, conforme o caso, encerrar o cadastro do Usuário imediatamente, mediante simples comunicação ao Usuário.

3. USO DOS SERVIÇOS - FRETAMENTO

3.1 Para a realização da reserva de Viagem, o Usuário pode realizar um Cadastro Simplificado na Plataforma, bastando que siga o passo-a-passo indicado.

3.2 Uma vez atingida a quantidade mínima de Usuários, a Buser efetuará a contratação da Viagem junto à Empresa Parceira. A quantidade mínima de Usuários necessária será definida exclusivamente pela Buser.

3.2.1 A Buser, na qualidade de mandatária dos Usuários, pode selecionar qualquer Empresa Parceira cadastrada na Plataforma e devidamente apta para realizar a Viagem, com base em seus critérios de qualidade, tipo de acomodação, dentre outros.

3.3 A entrada em Grupo para viagens de Fretamento somente serão consideradas após o pagamento da Reserva de Viagem na Plataforma da Buser, e somente será considerada realizada após a devida compensação bancária.

3.4 A entrada em Grupo para viagens de Fretamento implicam outorga de poderes para que a BUSER celebre, em seu nome, Usuário, o contrato de frete com Empresa Parceira devidamente registrada, fiscalizada e autorizada pelos órgãos competentes e que atenda às especificações de origem, destino, horário, bem como aos critérios extras de qualidade e segurança eventualmente exigidos pela BUSER.

3.5 Quando não for possível atingir a quantidade mínima de pessoas no grupo de Viagem, a Viagem não ocorrerá. Neste caso, a Buser deverá comunicar o Usuário em  até 48 (quarenta e oito) horas antes da Viagem e o valor bloqueado a título de reserva de vaga no grupo será devolvido ao Usuário.

3.6 Uma vez que as viagens são realizadas pelas Empresas Parceiras, se for necessário realizar alterações nas reservas feitas pelos Usuários, a Buser irá comunicar com maior antecedência possível e tomará as medidas cabíveis para cada caso, por meio dos canais de comunicação indicados no cadastro do Usuário.

4. USO DOS SERVIÇOS - MARKETPLACE

4.1 Para a realização da reserva de Viagem MKP, não é obrigatório o cadastro do Usuário na Plataforma, basta que o Usuário siga o passo-a-passo indicado na Plataforma. 

4.2 Ao enviar um pedido de compra por meio da Plataforma da Buser, o Usuário autoriza a Buser a gerenciar sua reserva e efetuar sua compra diretamente para o Parceiro MKP.

4.2.1 A conclusão da gestão da reserva e/ou da confirmação da compra dependem do pagamento integral e oportuno do preço e/ou tarifa dos Serviços. Enquanto não houver confirmação do pagamento total da reserva, o pedido ficará suspenso e poderá ser cancelado pelo Parceiro MKP e/ou pela Buser.

4.3 Após a compra realizada na Plataforma Buser, o Usuário receberá no seu e-mail cadastrado a confirmação de compra contendo os detalhes da sua viagem. 

5. DOS VALORES E REPASSE

5.1 Em viagens realizadas pela Empresa Parceira e intermediadas pela Buser,  o valor do frete será pago de acordo com a Viagem contratada pelo grupo de Usuários, podendo sofrer alterações, a qualquer tempo, de acordo com a demanda dos Usuários (“Repasse”). 

5.2 O valor da Reserva de Viagem realizado pelo Usuário na Plataforma será equivalente ao valor máximo de rateio de Frete definido na criação do mesmo para a rota em questão. 

5.3 As Viagens, no caso do fretamento, somente ocorrerão se atingido um número suficiente de Usuários no grupo para que o rateio do Frete e demais custos esteja dentro do valor de depósito prévio estimado para aquele Grupo de Viagem.

5.4 No momento do pagamento, o Usuário mandata a BUSER para atuar em seu nome junto aos Parceiros para a realização do serviço de transporte, como intermediadora, do pagamento do valor final do rateio realizado pelo Usuário, a qual repassará o valor do Frete ao Parceiro contratado para a realização da Viagem. No mesmo sentido, ficará a Buser autorizada a reembolsar à Empresa Parceira os custos com pedágio e combustível.

5.5 O pagamento do Rateio realizado pelo Usuário na Reserva de Viagem na Plataforma da Buser será considerado como o pagamento realizado pelo Usuário à Empresa Parceira. 

5.6 O Usuário poderá realizar o pagamento da Reserva de Viagem, no caso de Fretamento, ou da Compra do Bilhete, no caso de MarketPlace, nas formas indicadas na Plataforma Buser, sendo certo que todas as transações efetuadas passarão por análise e aprovação, seja pela Buser ou confirmação de pagamento pelo Cartão utilizado. 

5.6.1 Após o processo de análise, o Usuário receberá em seu e-mail cadastrado a informação de conclusão do processo e, caso a aprovação seja confirmada, receberá automaticamente o comprovante de sua viagem.

5.6.2 A Buser não se responsabiliza pelos serviços prestados pela empresa gestora de cartão ou de pagamentos, não podendo garantir o pleno funcionamento livres de erros, interrupções, mal funcionamentos, atrasos ou demais imperfeições.

5.6.3 A compra não aprovada será automaticamente cancelada e a informação de não aprovação estará disponibilizada na Plataforma da Buser e/ou enviada no email de cadastro do Usuário.

5.6.4  Caso o Usuário não finalize o processo de pagamento, esta reserva não será concretizada, os valores da transação não serão debitados/creditados e a Viagem não estará confirmada.

5.7 Após concluído o pagamento, o Usuário receberá um e-mail, no seu e-mail cadastrado, com a confirmação da Viagem, contendo os detalhes sobre a viagem. No caso de Viagem MarketPlace o Usuário receberá as instruções para proceder com a retirada do bilhete junto à empresa rodoviária. 

5.8 A participação em um Grupo de viagem e o pagamento do valor estimado de rateio ao entrar em um grupo não constitui contrato ou garantia de prestação de serviços de transporte, haja vista que, não havendo disponibilidade do Parceiro ou não sendo confirmado um número mínimo de Usuários, a viagem daquele grupo não será realizada, cuja notificação de cancelamento será enviada até 48 (quarenta e oito) horas antes da Viagem.

6. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

6.1 O Usuário compromete-se a, em toda e qualquer Viagem contratada com o uso da Plataforma:

(a) cumprir todas as normas e regras das autoridades que regulam o transporte rodoviário no Brasil e no exterior;

(b) assegurar que as informações fornecidas para cadastro sejam verídicas e estejam atualizadas;

(c) portar, no ato do embarque e durante toda a Viagem, o documento de identificação pessoal com foto informado no ato da reserva da Viagem na Plataforma BUSER, e deverá apresentá-lo sempre que exigido por autoridades e órgãos policiais e de fiscalização, bem como pelos responsáveis pelo serviço de transporte ou motoristas;

(d) estar no local de embarque indicado, na data e horário exatos informados na sua confirmação de Viagem. Não serão tolerados atrasos por partes dos Usuários; 

(e) informar imediatamente a Buser, por meio dos canais de comunicação oficiais, caso ocorra qualquer intercorrência durante a Viagem;

(f) manter consigo, durante toda a viagem a etiqueta da sua bagagem despachada, que deverá respeitar  as normas e critérios aplicáveis conforme indicado no item 7; 

(g) não transportar, seja consigo ou na bagagem despachada, quaisquer substâncias ou itens considerados ilegais, perigosos ou que provoquem ruído ou odor que cause incômodo a terceiros. Possuindo substâncias ou itens que possam se enquadrar nesta categoria, caberá ao Usuário informar imediatamente a Buser ou motorista e obter autorização dos responsáveis pelo serviço de transporte previamente ao embarque, sob pena de tais substâncias ou itens poderem ser removidos do veículo durante o trajeto sem qualquer obrigação de guarda dos mesmos pelo transportador, e tampouco direito a qualquer indenização ou ressarcimento para você;

(h) portar itens pessoais ou itens de valor sempre consigo em bagagem de mão. Estes itens são de total responsabilidade do Usuário, e deve ser conferido por si durante toda a viagem, incluindo em seus desembarques, sejam eles paradas inter-trechos ou destino final. A Buser ou Empresa Parceira não se responsabilizam por qualquer dano ou perda dos mesmos.

(i) apresentar-se e manter-se sóbrio e livre de efeitos de quaisquer substâncias alcoólicas ou psicotrópicas, de modo a estar sempre apto a atender orientações de segurança e de resposta a sinistros que eventualmente venham a ser emanadas durante a Viagem, podendo ser impedido de embarcar ou de permanecer no veículo sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento se, a critério da Buser e Empresa Parceira, o Usuário represente risco para a segurança da viagem e dos demais passageiros;

(j) não usar durante a Viagem qualquer substância ilícita ou proibida para consumo, como cigarros, drogas, cigarros eletrônicos, fumígenos em geral, que podem incomodar os demais Passageiros durante o percurso;

(k) jamais comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros e motoristas;

(l) tratar os demais Usuários presentes na Viagem, bem como os Motoristas com respeito, não sendo tolerada qualquer conduta discriminatória, vexatória ou assédio, sendo certo que eventuais reclamações de terceiros quanto ao seu comportamento poderão, a exclusivo critério da BUSER, implicar em sua suspensão ou mesmo exclusão da Plataforma e proibição temporária ou definitiva de uso dos Serviços;

(m) transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos e/ou proibidos pela legislação específica ou pela própria Buser; e

(n) ser responsável por todas as atividades realizadas no conta cadastrada Buser e concorda em manter sempre a segurança e confidencialidade do nome de usuário e senha da sua conta.

7. ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS E REMARCAÇÕES

7.1 O Usuário poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a alteração, remarcação ou cancelamento de sua viagem de fretamento nos prazos e condições definidas no Anexo I deste Termo de Uso.

Viagem Marketplace

7.2 Para as viagens realizadas por Parceiros MKP em trajetos interestaduais,  além das regras dispostas neste Termo de Uso, deverão ser respeitadas as regras impostas pela ANTT (Resolução nº 4282/2016) para as empresas de viação tradicional, conforme exemplificado abaixo:

7.2.1. Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.

7.2.1.1. Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do Bilhete de Passagem e de Embarque, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido.

7.2.1.2. No caso previsto no item 7.2.1.1, o Usuário pode optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito a restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.

7.2.1.3. O passageiro que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pela Empresa MKP para a nova data de utilização, observado o disposto nesta Resolução, no que couber, no prazo máximo de 12 (doze) meses.

7.2.1.4. A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, a Empresa MKP poderá efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário.

7.2.1.5. Os bilhetes de passagem serão nominais e transferíveis, podendo ser intransferíveis se o contrato de transporte assim dispuser.

7.2.1.6. A transferência do bilhete a outro passageiro dar-se-á pela presença do passageiro cedente ou por meio da apresentação de seu documento de identidade original, munido dos bilhetes de passagem e embarque, no guichê da transportadora.

7.2.2. Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

7.2.2.1. Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

7.2.2.2. No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, fixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.

7.2.2.3. Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

7.2.2.4. O reembolso de Bilhetes de Passagem acontecerá:

I - nos casos de bilhetes pagos em espécie: em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro e a critério deste;

II - nos casos de bilhetes pagos por PIX: por meio de transação bancária com devolução via PIX do valor pago, em favor do passageiro, após compensação bancária da ordem de pagamento e tendo sido configurada quitação do débito;

III - para compras efetuadas no cartão de crédito, por meio de crédito único, realizado na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas vincendas;

7.2.2.5. Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

7.2.2.6. Na hipótese de a compra ter sido efetuada na vigência de tarifa promocional, o reembolso da quantia paga será conforme o valor efetivamente pago pelo Usuário no momento da compra.

7.2.2.7. O não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes de 03 (três) horas do horário do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mantendo a validade dos bilhetes para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão, sendo aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor do bilhete.

7.2.2.8. Eventuais créditos adicionais ou cupons disponibilizados pela Buser na carteira do Usuário, por qualquer motivação que não seja remarcação, cancelamento ou troca de categoria, poderão ser sacados em até 7 (sete) dias da viagem que originou o crédito, após esse período o valor disponibilizado pela Buser como Crédito Adicional deverá ser utilizados como créditos dentro da Plataforma da Buser, no  prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do lançamento na carteira do Usuário.

7.3 Para viagens realizadas por Parceiros MKP em trajetos intermunicipais,  além das regras dispostas neste Termo de Uso, deverão ser respeitadas as regras impostas pelas regulações estaduais.

Viagem Fretamento

7.4 Estorno. Para Viagens de Fretamento, ao solicitar o cancelamento da sua Reserva, o Usuário terá o prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitar o reembolso, mediante estorno dos valores pagos conforme o meio de pagamento utilizado. Para exercer este direito, você deverá acessar sua reserva de viagem, dentro da Plataforma Buser, e solicitar o estorno, de acordo com as regras da Buser.  

7.5 A devolução do valor de cancelamento solicitada pelo Usuário será de acordo com o repasse da administradora da bandeira de cartão de crédito e poderá ser processada em até 30 (trinta) dias. Após esse prazo, o valor poderá ser creditado na primeira ou segunda fatura, de acordo com a data de vencimento e administradora do cartão.

7.6 Créditos na Plataforma. Após o período de 07 (sete) dias, o valor da sua Reserva será automaticamente convertido em créditos para serem utilizados dentro da Plataforma da Buser, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do cancelamento. 

7.7 Os valores referente aos créditos de reembolso por cancelamento de Viagem poderão ser utilizados dentro da Plataforma da Buser, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a solicitação de cancelamento pelo Usuário, para qualquer destino escolhido pelo Usuário e disponibilizado pela Buser. 

7.8 Downgrade. Em casos de mudança de categoria do ônibus da Viagem originalmente contratada, o Usuário receberá a restituição da diferença dos valores de rateio de frete, o qual terá o prazo de 7 (sete) dias corridos para solicitar o reembolso dos valores restituídos. Após esse período, o valor da diferença será convertido em créditos para serem utilizados dentro da Plataforma da Buser, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da Viagem realizada. Em casos em que tenha sido creditado o reembolso, no entanto, a Viagem tenha sido realizada na categoria contratada, esse valor que tenha sido equivocadamente reembolsado será  revertido da carteira do cliente.

7.9 No Show. O não comparecimento do Usuário para embarque ou a não declaração da vontade de desistir em, pelo menos, 3 (três) horas antes do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso integral, cujo crédito será convertido para a carteira do Usuário, na Plataforma, para fins de remarcação por até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua primeira reserva, sendo aplicada uma multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor disponibilizado ao Usuário pelo NO Show, considerado o valor do Repasse previsto, para fins de custeio com o frete.

7.10 Créditos Adicionais. Eventuais créditos adicionais ou cupons disponibilizados pela Buser na carteira do Usuário, por qualquer motivação que não seja remarcação, cancelamento ou troca de categoria, poderão ser sacados em até 7 (sete) dias da viagem que originou o crédito, após esse período o valor disponibilizado pela Buser como Crédito Adicional deverá ser utilizados como créditos dentro da Plataforma da Buser, no  prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do lançamento na carteira do Usuário.

8. TRANSPORTE DE BAGAGENS

8.1 O transporte obrigatório e gratuito de bagagem, o qual o Usuário viajante tem direito, deverá respeitar os limites máximos de quantidade e dimensões a seguir: 

1 mala grande ou 2 malas médias ou 3 malas pequenas.
Grande: 70.5 cm x 45.5 cm x 26 cm (altura X largura X profundidade)
Média: 60.5 cm x 40 cm x 23.5 cm (altura X largura X profundidade)
Pequena: 49 cm x 34.5 cm x 19 cm (altura X largura X profundidade)

8.2 Dentro do ônibus são permitidas apenas bagagens de mão, sendo bolsas e mochilas para notebook ou de passeio, sem rodinhas. 

8.3 Qualquer item que esteja fora do limite permitido em nossas políticas estará sujeito à disponibilidade do bagageiro e pode ser impedido pelo motorista de seguir viagem. 

8.4 É vedado o transporte de produtos considerados perigosos ou ilegais, conforme indicados na legislação específica, bem como aqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.

8.5 Caso haja indícios de Usuários transportando itens considerados ilegais ou perigosos, a Empresa Parceira ou Motorista, no ato do embarque ou em qualquer momento durante a viagem, poderá remover o item do veículo durante o trajeto sem qualquer obrigação de guarda dos mesmos ou indenização ao Usuário.

8.6 É de responsabilidade do Usuário lembrar de retirar a bagagem do bagageiro ao final da Viagem portando sempre o tíquete da bagagem entregue pelo Motorista ao Usuário. A Buser e a Empresa Parceira não se responsabilizam pelos itens esquecidos ou abandonados pelos Usuários no bagageiro ou dentro do ônibus. 

8.7 Eventual reclamação de dano ou extravio de bagagem deverá ser feita diretamente pelo Usuário à Empresa Parceira, preferencialmente ao término da Viagem, em formulário próprio fornecido pela Empresa Parceira, que deverá orientar o Usuário sobre o procedimento a ser adotado.

8.8 Lembre-se de levar na bagagem de mão qualquer objeto de valor, documentos, dinheiro, jóias, bem como artigos frágeis e eletrônicos. Durante a viagem, a Buser e a Empresa Parceira não se responsabilizam por qualquer perda ou dano a esses pertences.

9. SEGURO

9.1 A Buser, em estrito cumprimento às determinações impostas pela ANTT para realização do transporte coletivo, exige que as Empresa Parceiras cadastradas na plataforma mantenham os seguros obrigatórios ativos, quais sejam: (i) seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), com cobertura de indenizações por morte ou invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, com valores pré-fixados pela próprio Governo Federal, e (ii) seguro de responsabilidade civil para danos corporais e/ou materiais causados aos passageiros do veículo. Todas as informações encontram-se dispostas em página pública da ANTT

9.2 Não obstante, por mera liberalidade, visando a segurança de todos os Usuários da plataforma em todas as viagens intermediadas pela plataforma, a Buser contrata uma apólice de seguro de acidentes pessoais de passageiros, também conhecida como “seguro app”, com cobertura em casos de morte acidental, invalidez permanente e/ou despesas médicas e odontológicas. Essas informações também encontram-se dispostas em página pública e específica sobre o tema.

9.3 Ao efetivar a reserva da viagem, o Usuário automaticamente se submete às condições de seguro estipuladas pela companhia de ônibus e seguradoras por elas contratadas, descritas na Cláusula 8.1, não havendo qualquer obrigação, principal ou acessória, da Buser com relação ao referido seguro. 

10. ENCERRAMENTO, SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO

10.1 A Buser poderá suspender ou bloquear o acesso dos Usuários que apresentarem condutas inadequadas que possa ferir o bom funcionamento da Plataforma, tais como:

(a) indícios de fraude na utilização da Plataforma;

(b) indícios de discriminação perante demais Usuários, Motoristas, ou qualquer prestador de serviço da Buser ou Empresa Parceira;

(c) indícios que o Usuário inseriu dados indevidos, inverídicos ou ilícitos ou que de qualquer outra maneira esteja utilizando a Plataforma para violações ou potenciais violações a dados ou informações da Buser ou de terceiros, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e penais cabíveis; 

(d) indícios que o Usuário cedeu sua Conta a outra pessoa ou entidade;

(e) descumprimento das leis aplicáveis quando utilizados os Serviços oferecidos pela Buser ou Empresas Parceiras ou das finalidades legítimas (por ex. não transportar materiais ilegais ou perigosos); 

(f) causou transtorno, aborrecimento, inconveniente ou danos à propriedade das Empresas Parceiros ou de qualquer outro terceiro, podendo ser civil e penalmente responsabilizado por tais atos; 

(g) se recusou a apresentar os documentos de identificação quando utilizando os Serviços;

(h) usos com propósitos ilegais, corrupção de informações ou dados, violação de direitos de propriedade industrial ou autoral, violação de direitos de terceiros (inclusive crianças); 

(i) envio de mensagens de cunho ameaçador, racista ou pornográfico; 

(j) interferir ou interromper o serviço prestado pelo Site e/ou qualquer tentativa de propagação de vírus ou programa não desejado.

10.1.1 Os itens mencionados na cláusula 9.1 acima não são taxativos, sendo que as possibilidades de suspensão ou banimento do Usuário para utilização da Plataforma não se limitam aos casos exemplificados nesta cláusula, podendo a Buser suspender ou banir o acesso à Plataforma independentemente de qualquer formalidade e/ou comunicação prévia. 

11. LIMITAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1 A Buser não assume qualquer obrigação, em nome próprio, na contratação da Viagem entre os Usuários integrantes de um Grupo e a Empresa Parceira. Assim, a Buser não assume responsabilidade por quaisquer perdas, danos, prejuízos, contingências presentes e futuras, incorridas, direta ou indiretamente, incorridos pelos Usuários, pela Empresa Parceira ou por quaisquer terceiros antes, durante e/ou depois da realização da viagem. A Buser realiza apenas a intermediação entre os Usuários  e as Empresas Parceiras, por meio da Plataforma.

11.1.1 A Buser não é responsável:

(a) pelo acesso e pelo uso da plataforma pela Empresa Parceira, ou por sua incapacidade de acessar ou usar a plataforma;

(b) pelos incidentes que eventualmente ocorrerem nas Viagens, causados exclusivamente pela ação e omissão do Parceiro, bem como pela resolução do problema e/ou atendimento às normas dos órgãos reguladores com relação aos Usuários;

(c) pelo relacionamento entre a Empresa Parceira e os Usuários ou entre a Empresa Parceira e as demais empresas.

(d) pelo relacionamento entre a Empresa Parceira e o motorista, assim como a relação de vínculo empregatício entre os mesmos.

11.2 Os Serviços da Buser poderão ser utilizados pelos Usuários para solicitar e reservar Viagens, intermediadas pela Buser, realizadas pelas Empresas Parceiras. Ao utilizar a Plataforma da Buser, o Usuário concorda que a Buser não tem responsabilidade em relação aos Usuários por conta de qualquer serviço de Transporte realizados pelas Empresas Parceiras, atuando a Buser apenas como mandatária e intermediadora da relação entre Usuário e Empresa Parceira. Como consequência, a Buser não tem responsabilidade pelas rotas adotadas pelos Motoristas das Empresas Parceiras ou por quaisquer itens perdidos ou deixados nos Ônibus das Empresas Parceiras.

11.3 A BUSER não garante que os Serviços, ou qualquer parte deles, funcionarão em qualquer equipamento ou dispositivo em particular. Além disso, os Serviços poderão estar sujeitos a mau funcionamento e atrasos inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas.

11.4 As limitações e recusa de garantias contidas nesta Cláusula não possuem o objetivo de limitar ou alterar os direitos do consumidor. 

12. MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1 O Usuário reconhece expressamente que o Aplicativo, Site, assim como os logotipos, marcas, fotos, imagens, descrições, textos, layout, símbolos, sinais distintivos, manuais quaisquer outros materiais correlatos, constituem, direitos autorais ou direitos de propriedade da Buser e que não pleiteará ou reclamará a qualquer tempo, tais direitos de propriedade da Buser, como seus fossem.

12.2 É expressamente proibido ao Usuário a reprodução, a distribuição, a modificação, a exibição, a criação de trabalhos derivados ou qualquer outra forma de utilização do conteúdo de propriedade da Buser e dos materiais veiculados no Aplicativo sem expressa autorização. Caso constatado uso indevido, a Buser poderá tomar as medidas cabíveis. 

13. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

13.1 Para a execução das atividades, a Buser compartilhará dados pessoais dos Usuários com a Empresa Parceira, que deverá observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 ("LGPD"), cujas definições do art. 5º são aplicáveis aos presentes Termos Gerais de Uso, assim como as demais leis e regulamentos aplicáveis à proteção de Dados Pessoais ("Legislação de Proteção de Dados").

13.2 O Usuário, ao realizar o cadastro na Plataforma, a reserva de viagem ou utilizar qualquer Serviço por meio do Aplicativo da Buser está de acordo com a Política de Privacidade da Buser, publicada em https://www.buser.com.br/sobre/politica-de-privacidade .

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A Buser se reserva o direito de alterar estes Termos de Uso, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo. As eventuais alterações entrarão em vigor a partir da sua publicação na Plataforma. O uso da Plataforma pelo Usuário, após a publicação de quaisquer alterações a estes Termos de Uso, implicará automaticamente a plena ciência e aceitação das referidas alterações. É recomendada a leitura destes Termos de Uso, sempre que a empresa acessar a plataforma.

14.1.1 No caso de alterações substanciais a estes Termos de Uso, a Buser envidará esforços para dar publicidade às referidas alterações, por exemplo, por meio de divulgação de aviso na plataforma.

14.2 Caso o Usuário não concorde com estes termos, você não poderá acessar ou utilizar de qualquer forma a Plataforma da Buser. O simples uso da Plataforma, entretanto, implica na aceitação de todas e quaisquer  condições gerais e particulares incluídas nestes termos e condições, ressalvadas as questões específicas relativas ao uso que damos aos seus dados pessoais que demandarão sua prévia aceitação da nossa Política de Privacidade.

14.3 Ao utilizar a Plataforma, o Usuário declara estar ciente e de acordo com os termos e condições elencados neste documento e garante que quem forneceu as informações para cadastro e o aceite eletrônico tinha poderes para representar o expresso aceite do Usuário para a relação contratual em questão.

14.4 Ao efetuar o cadastro ou utilizar a Plataforma Buser, você concorda que esse cadastro representa sua assinatura eletrônica e, ainda, seu consentimento com o recebimento eletrônico de todas as divulgações e notificações encaminhadas pela Buser (“Notificações”), incluindo aquelas exigidas por Lei. Você também concorda que seu consentimento eletrônico terá o mesmo efeito legal de uma assinatura física.

14.5 A invalidação, nulificação ou declaração de inexistência de qualquer disposição do presente Termo não prejudicará a existência e validade das demais disposições constantes no presente instrumento e nos respectivos anexos, que permanecerão em vigor e com plena eficácia.

14.6 As Partes declaram que:

(i)  Este Termo é celebrado no melhor interesse das Partes, que guardarão na sua execução os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;

(ii) Este Termo é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, erro ou vício de vontade e nem abuso de direito. 

14.7. As Partes declaram possuir poderes para celebrar este Termo, assumindo obrigações e responsabilidades, não existindo, de consequência, qualquer tipo de impedimento, condição, restrição, constrangimento ou vedação contratual, legal ou judicial, que impeçam ou venham a impedir o negócio aqui avençado, seus atos concretizadores e seu cumprimento integral.

14.8 As Partes declaram e concordam expressamente que: (i) o não exercício por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício, de qualquer direito que lhe seja assegurado por este Instrumento, ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, por qualquer das Partes, a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e condições previstas neste Contrato.

15. LEI E FORO

15.1 Estes Termos de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio ou controvérsia, decorrente destes Termos de Uso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado venha a ser.