TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES PARA INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS 

Termos gerais para a instalação, o acesso e o uso (“Termos Gerais – Vendas por Whatsapp”) dos conteúdos e dos serviços disponibilizados por meio do site: www.buser.com.br ou dos aplicativos para dispositivos móveis (em conjunto, “Plataforma”), entre a Buser Brasil Tecnologia Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Guilherme Bannitz, nº 126, conjunto 81, Itaim Bibi, CEP 04532-060, inscrita no CNPJ sob o nº 29.365.880/0001-81 (“Buser”), e PROMOTOR, pessoa jurídica devidamente constituída conforme as normas brasileiras, e que tenha, por meio de seu representante legal, se cadastrado previamente e que tenha lido e concordado integralmente com estes Termos Gerais – Vendas por Whatsapp. 

Ao aceitar os Termos Gerais de Uso - Vendas por Whatsapp (“Termo”), o PROMOTOR concorda com as condições operacionais e comerciais aqui expostas e de qualquer possibilidade de alteração futura, sendo incabível a alegação de desconhecimento. 

CONSIDERANDO QUE: 

(a)     A BUSER é uma startup brasileira, uma plataforma digital de intermediação do setor de transporte coletivo de passageiros, com um portfólio de alternativas de viagens de ônibus intermunicipais seguras e modernas, a partir de viações afiliadas; 

(b)   A BUSER possui iniciativa colaborativa para que qualquer pessoa jurídica interessada atue nas vendas de viagens intermediadas através da plataforma da BUSER via canal de WhatsApp da BUSER como “Promotor Buser”, e necessita para tanto de tais serviços, que compreendem também o atendimento às solicitações dos seus clientes, auxílio no processo de compra de viagens e possibilidade de que as reservas de viagens ocorram de forma efetiva; 

(c)      O PROMOTOR tem interesse em prestar à BUSER os serviços de intermediação de vendas de viagens pelo canal do WhatsApp da BUSER

(d)     A BUSER tem interesse na prestação dos serviços pelo PROMOTOR

(e)      O presente Contrato corresponde ao resultado da negociação entre as PARTES e fundamenta-se no princípio de liberdade de contratação, que ora é reforçada pelas PARTES

(f)    Que as contraprestações, suas denominações, formas e condições de concessão não têm por finalidade o estabelecimento de qualquer vínculo além do comercial entre as PARTES, ostentando o presente contrato a natureza única e exclusiva de prestação de serviços, regida unicamente por este Contrato e pela legislação civil e empresarial, não se podendo falar em relação de trabalho ou emprego. 

1 - OBJETO DO CONTRATO 

1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de Intermediação de Vendas, pelo PROMOTOR em nome da BUSER, na plataforma do WhatsApp mantida pela BUSER para comunicação com os seus usuários.

1.2. Em seus serviços prestados à BUSER, o PROMOTOR deverá auxiliar na promoção e na efetiva realização da intermediação de venda de reservas de viagens de ônibus via plataforma digital da BUSER, atender às solicitações de clientes e interessados em tais aquisições, auxiliar clientes e interessados na intermediação de viagens, reservas e em toda a experiência na plataforma da BUSER, tudo como forma de maximizar as transações na plataforma da BUSER e promover de forma positiva a imagem da BUSER a partir de experiências positivas dos clientes da BUSER pelo atendimento do PROMOTOR (“Serviços”). 

1.3. O PROMOTOR declara expressamente ser plenamente capacitado para a prestação dos Serviços, objeto deste Contrato, e que mantém experiência suficiente e adequada para atender a todas as necessidades da BUSER na consecução do objeto deste Contrato, as quais são de seu conhecimento pleno, de forma que não se fará necessário qualquer investimento específico para atender as necessidades da BUSER

2 – CONDIÇÕES DO CONTRATO 

2.1. Para prestação dos Serviços de intermediação de vendas em favor da BUSER, o PROMOTOR declara que é pessoa jurídica devidamente constituída conforme as normas brasileiras, com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, condição essa sem a qual o presente Contrato não poderá ser celebrado, ou, se celebrado, é causa de rescisão por culpa do PROMOTOR

2.2. O PROMOTOR, bem como seus respectivos funcionários, se aplicável, a fim de intermediar as intermediação de vendas através da Plataforma da BUSER de forma efetiva e responsável, deverão cumprir com as diretrizes gerais de alinhamento transmitidas pela BUSER, o que ocorrerá em momento oportuno, a ser agendado de comum acordo entre as PARTES quando da aceitação dos presentes Termos. 

2.2.1. Na referida oportunidade de alinhamento, o PROMOTOR receberá acesso às ferramentas para viabilizar o seu escopo contratual, com o intuito de entender o seu uso e aplicabilidade perante os usuários e clientes da BUSER

2.2.2. Após o referido alinhamento e o consequente início da prestação dos Serviços pelo PROMOTOR , este terá todo o suporte necessário da BUSER, que se compromete a esclarecer dúvidas e prestar o devido suporte ao PROMOTOR, desde a utilização de sistemas até a finalização de suas vendas. 

2.3. O PROMOTOR possui liberdade para atuar na intermediação de vendas em qualquer dia/horário, por qualquer período, desde que atue em qualquer interregno que respeite os horários de operação da BUSER, qual seja, de segunda à sexta das 8h às 23h e sábado e domingo das 9h às 20h. 

2.4. A plataforma de vendas da Buser – https://revendedor.buser.com.br/ – será utilizada como ferramenta da prestação de serviços do PROMOTOR para emissão das reservas e, após o seu devido contato com o cliente via ferramenta Omnichannel de atendimento -, canal do WhatsApp de uso exclusivo do PROMOTOR , a BUSER se compromete a transferi-lo via plataforma a fim de que o PROMOTOR dê continuidade à reserva. 

3 – DA CONTRAPRESTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO 

3.1. Pelos Serviços prestados pelo PROMOTOR , a BUSER pagará a devida contraprestação de acordo com as vendas que (i) sejam efetivamente realizadas, e (ii) cujo pagamento, pelos clientes, seja efetivamente realizado e recebido pela BUSER.

3.2. A porcentagem da venda de viagens intermediadas devida ao promotor a título de contraprestação será calculada da forma definida no ANEXO I deste Termo, de acordo com a escala atingida pelo PROMOTOR, podendo ser alterada a qualquer tempo, a critério da BUSER, mediante notificação prévia. 

3.3. O pagamento somente será realizado ao PROMOTOR após a devida e respectiva emissão de nota fiscal de cada faturamento realizado em virtude das vendas intermediadas, com vencimento de 15 (quinze) dias após a sua emissão, na qual deverão constar, de forma discriminada, os valores a serem pagos pela BUSER, e, de maneira especifica, seus dados e as informações sobre as vendas intermediadas. 

3.3.1 É de responsabilidade do PROMOTOR a realização da solicitação de pagamento nas datas avençadas e previamente informadas pela BUSER para solicitação de pagamento dentro do prazo indicado e no sistema da BUSER

3.4. O pagamento dos valores de contraprestação será realizado pela BUSER na conta de titularidade do PROMOTOR, conforme previamente informado pelo mesmo no ato da inscrição. 

3.5. Ainda, as PARTES acordam que a contraprestação não será devida se o cliente se tornar inadimplente ou desfizer a compra da reserva da viagem. 

3.6. No mais, o pagamento da contraprestação poderá ser retido pela BUSER, caso o PROMOTOR não comprove devidamente os requisitos de constituição de pessoa jurídica ou caso atue de forma a impor danos à imagem da BUSER

4 - DOS TRIBUTOS E DESPESAS 

4.1. A BUSER promoverá as retenções fiscais, previdenciárias e securitárias que lhe couberem, nos termos da lei. 

4.2. O PROMOTOR será responsável pela retenção dos valores que lhe competem e pela plena quitação de quaisquer encargos trabalhistas, incluindo salários, tributos, custos previdenciários, securitários e outros, que decorram do exercício de suas atividades e/ou de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores, que sejam direcionados para a execução dos Serviços. 

4.3. O pagamento de tributos e taxas obedecerá a regra da incidência fiscal, sendo cada uma das Partes responsável pelos impostos e taxas dos quais sejam devedores. 

5 - LIVRE ATUAÇÃO DO PROMOTOR 

5.1. Este Contrato não configura a quaisquer das PARTES preferência ou qualquer tipo de exclusividade. O PROMOTOR pode vender produtos/serviços de empresas concorrentes e conduzir sua atividade de forma autônoma, livre, com completa independência e da maneira que melhor lhe convier, possuindo plena liberdade para definir seus métodos, meios e horários de execução, respeitados apenas os limites de operação da BUSER.

5.1.1. Inexiste qualquer exclusividade entre as partes, ressalvadas as hipóteses em que se justifique a limitação de concorrência em razão da necessidade de proteção das informações confidenciais da BUSER, disponibilizadas em seus canais de comunicação, e-mails, plataformas digitais e demais ferramentas.

5.2. A infraestrutura necessária à prestação dos Serviços que serão desenvolvidos pelo PROMOTOR, como smartphones, computadores, conexão à internet, dentre outros, são de responsabilidade do PROMOTOR

5.3. Os canais de comunicação, e-mails, plataformas digitais e demais ferramentas disponibilizadas pela BUSER ao PROMOTOR destinam-se exclusivamente à operacionalização das vendas e reservas de viagens, não podendo ser interpretados como concessão de poderes de representação ou de mandato. A utilização dessas ferramentas não estabelece, em qualquer hipótese, vínculo empregatício, societário ou de solidariedade entre a BUSER e o PROMOTOR..

6 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 

6.1. Constituem responsabilidades da BUSER

a) Efetuar o pagamento ao PROMOTOR de percentual de vendas a título de contraprestação com base nas vendas efetivamente realizadas e pagas pelos clientes, segundo os parâmetros ajustados;

b) Promover o necessário para viabilizar a prestação dos serviços, em especial o quanto indicado na Cláusula 2.2; 

c) Disponibilizar o acesso à plataforma de vendas e demais ferramentas de uso do PROMOTOR ;

6.2. Constituem responsabilidades do PROMOTOR

a) Realizar a devida inscrição municipal do CNPJ, comprovando junto à BUSER mediante o fornecimento de certidão do registro quando solicitado; 

b) Prestar os Serviços de intermediação de vendas conforme o disposto neste Contrato; c) Atuar com zelo atinente à atuação de profissional independente, observando o sigilo de quaisquer informações apresentadas pela BUSER

d) Agir de forma diligente e oportuna para atender às suas obrigações, empregando métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos Serviços; 

e) Comunicar imediatamente à BUSER sobre qualquer anormalidade que se verifique durante a prestação do serviço, pelos canais que lhe serão devidamente informados; 

f) Providenciar seus meios de prestação de serviço, sem qualquer dependência da BUSER;

g) Realizar o solicitação de pagamento dentro dos prazos estabelecidos pela BUSER;

h) Preservar a imagem, o bom nome, e a marca da BUSER, de nenhuma forma difamando-a, ou contra ela atentando, em tratativas com clientes da prestação dos Serviços, ou perante terceiros; e

i) Indenizar pelos danos comprovadamente causados à BUSER ou a terceiros, por ações ou omissões voluntárias do PROMOTOR , ou aqueles decorrentes de negligência, imprudência, imperícia ou dolo, poderão ser ressarcidos à BUSER, ao seu exclusivo critério, por meio do abatimento das comissões devidos pela prestação dos Serviços, independentemente das medidas judiciais eventualmente cabíveis. 

6.2.1. O PROMOTOR se obriga a não praticar quaisquer atos que ponham em risco a idoneidade e boa-fé do presente Contato, tais como revendas não autorizadas a terceiros, sob pena de configuração de fraude contratual, sem prejuízo de devido ressarcimento e outras sanções cíveis/criminais postuladas pela BUSER

6.2.2. O PROMOTOR deverá observar, na execução dos Serviços, sem qualquer ônus para a BUSER, as leis vigentes no País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes de decretos, regulamentos e demais normas aplicáveis à execução dos Serviços, possuindo os alvarás e licenças que a legislação aplicável e este contrato exigirem. 

6.2.3.1 Serão de única e exclusiva responsabilidade do PROMOTOR as multas ou penalidades que venham a ser aplicadas pelas autoridades competentes a qualquer das PARTES em decorrência da execução dos Serviços ora PROMOTORES se o evento causador da penalidade foi praticado pelo PROMOTOR .

6.2.3. Sempre que solicitado, o PROMOTOR se compromete a apresentar certidões judiciais trabalhistas, fiscais, criminais e cíveis relativas ao período dos últimos 10 (dez) anos, e entregar as respectivas vias originais à BUSER

6.2.4. O PROMOTOR não poderá subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.

7 – DO PRAZO 

7.1. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido na forma da Cláusula 12. 

8 - DA REGULARIDADE EMPRESARIAL 

8.1. As PARTES se declaram cientes de que o presente Contrato é celebrado com base na idoneidade técnica e financeira do PROMOTOR, na regularidade de suas atividades empresariais e na adequação de seus recursos humanos e operacionais. Dessa forma, o PROMOTOR declara e garante que: 

(a) exerce, de forma regular e lícita, as suas atividades empresariais, e possui as necessárias concessões, autorizações e licenças das autoridades competentes para tanto; 

(b) possui os recursos operacionais, técnicos e humanos que se fazem necessários para o adimplemento de todas as cláusulas e condições pactuadas neste instrumento, inclusive no que toca à sua infraestrutura já existente; e 

(c) não existe qualquer vínculo de natureza trabalhista entre as PARTES ou seus colaboradores/representantes, existindo relação comercial entre duas empresas, ou uma empresa e um microempreendedor individual, situações que não configuram uma relação trabalhista ou de emprego, mas sim uma relação de prestação de serviços. 

9 - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA 

9.1. Não se estabelece, por força deste Contrato, nenhum vínculo empregatício, societário ou responsabilidade por parte da BUSER com relação ao PROMOTOR

9.2. O PROMOTOR reconhece, ao subscrever este Contrato, que a BUSER exige que o PROMOTOR seja, minimamente, um Micro Empresário Individual; não realiza qualquer espécie de controle de jornada; e não impõe subordinação ao PROMOTOR inexistindo elementos de relação trabalhista no Contrato. 

9.3. Na hipótese de reclamação trabalhista proposta por profissional que atuou ou estiver atuando na prestação de serviços decorrentes do presente contrato, obriga-se o CONTRATADO a requerer, desde a primeira oportunidade que tiver de manifestação nos autos, a exclusão da BUSER do polo passivo da reclamação. 

9.4. O PROMOTOR, alternativamente, se obriga a manter a BUSER imune, de todo e qualquer processo judicial ou administrativo que seja ajuizado por empregados ou prepostos do PROMOTOR ou instaurados pelas autoridades competentes, e que seja, direta ou indiretamente, associado aos Serviços executados, isentando a BUSER de todo e qualquer ônus, pagamento ou responsabilidade. 

9.5. Na hipótese de não ser acolhido o requerimento de exclusão de que trata a Cláusula 10.3. obriga-se o PROMOTOR a ressarcir todo e qualquer valor eventualmente despendido pela BUSER para atuação e defesa na reclamação trabalhista, inclusive honorários advocatícios e custas e despesas processuais, sem prejuízo do ressarcimento de todo e qualquer valor que for pago por esta pago a título de condenação, tudo no prazo de 48hr (quarenta e oito horas) a contar da comprovação do desembolso. 

10 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1. As PARTES se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos prestação dos Serviços única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos. 

10.2. Neste ato, o PROMOTOR concorda e reconhece que, para execução das suas atividades, terá acesso a determinados dados pessoais dos usuários da BUSER. Assim, garante que adotará as melhores práticas de mercado e condutas, de acordo com a legislação aplicável – Lei Geral de Proteção de Dados e outras -, para a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos seus clientes, incluindo medidas de segurança, como uso de senha no seu dispositivo móvel no qual estão salvos os dados pessoais dos clientes e que toma todas as medidas para que nenhum terceiro tenha acesso às informações dos clientes, ficando responsável pelo uso indevido que fizer dessas informações, respondendo pelos danos e prejuízos causados à BUSER, à marca ou a terceiros. 

10.3. O PROMOTOR garante que solicitará ao cliente e manterá consigo apenas aqueles dados estritamente necessários para execução das suas atividades e que não solicitará dados relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual do cliente. 

10.4. O PROMOTOR declara e reconhece que só compartilhará os dados pessoais dos clientes com terceiros para o atendimento às finalidades de intermediação de viagens e atendendo às legitimas expectativas do cliente e que não armazenará esses dados para além do exaurimento de cada venda e cada reserva que operacionalizar. 

10.5. O PROMOTOR promoverá o tratamento dos dados pessoais que lhe são seguramente disponibilizados pela BUSER, sua controladora, responsabilizando-se por qualquer inadequação que pratique em relação ao uso, armazenamento, incidentes de segurança, anonimização, e descarte de tais dados. 

10.6. O PROMOTOR compromete-se a substituir e defender processualmente a BUSER no polo passivo de qualquer demanda, administrativa ou judicial, em que for acionada por dados que estejam sob a tutela de tratamento do PROMOTOR, caso a demanda se origine do tratamento realizado pelo PROMOTOR

10.7. O PROMOTOR igualmente se responsabiliza pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, autuações, multas, e punições diversas que venham a ser dirigidas à BUSER por incidentes com dados tratados pelo PROMOTOR caso tais penalidades decorram do tratamento de dados realizado pelo PROMOTOR, preservado o direito de regresso da BUSER caso não haja o pagamento espontâneo pela PROMOTOR

11 – DAS NOTIFICAÇÕES, DA MORA E DA RESCISÃO 

11.1. As notificações e/ou comunicações porventura realizadas por força e tendo em vista o quanto avençado neste Contrato serão consideradas plenamente efetivadas desde que encaminhadas por e-mail com comprovante de entrega (e não de leitura). 

11.2. A rescisão contratual poderá ser promovida por qualquer PARTE sem aviso prévio e sem justificativa, encerrando-se a prestação de serviços no estágio em que se encontrar no momento em que o e-mail de notificação for entregue à outra PARTE

11.3. É facultado à BUSER rescindir, de pleno direito, o presente Contrato, diante do descumprimento pelo PROMOTOR de quaisquer das cláusulas estabelecidas no presente, bem como pela constatação de mau atendimento, erros, imperícia, negligência, e/ou imprudência do PROMOTOR na execução na prestação de serviços objeto deste Contrato. 

11.3.1. A rescisão a que se refere a presente seção poderá ser feita mediante denúncia imediata.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS 

12.1. Fica expressamente vedada ao PROMOTOR a emissão de qualquer espécie de título de crédito contra a BUSER, bem como a realização de seu desconto na rede bancária ou empresas de fomento, sob pena de rescisão imediata do presente contrato. 

12.2. É vedado à PROMOTOR ceder, endossar ou transferir os direitos e deveres resultantes deste Contrato, bem como realizar a cessão de crédito, recebíveis e títulos de faturamento da relação empresarial objeto deste Contrato. 

12.3. Fica assegurado o direito de regresso em prol da BUSER, caso venha a existir qualquer prejuízo oriundo do presente Contrato em razão de atos praticados pelo PROMOTOR , sem prejuízo das previsões específicas, feitas no presente instrumento, nesse sentido. 

12.4. Sem prejuízo do quanto exposto na Cláusula anterior , caso a BUSER seja, judicial ou extrajudicialmente, compelida a efetuar pagamentos de responsabilidade do PROMOTOR , a BUSER terá o direito de reter, imediatamente, o valor equivalente da comissão devida pela prestação dos Serviços, bem como cobrá-los extra e judicialmente. 

12.5. O uso não autorizado ou inadequado do nome, marca, canais de comunicação, plataformas, e outros itens análogos da BUSER sujeitará o PROMOTOR às medidas legais cabíveis, sem prejuízo da sua responsabilização por eventuais perdas e danos decorrentes da utilização não autorizada ou inadequada, bem como danosa e com repercussões públicas. 

12.6. É vedada a utilização do uso da marca da BUSER de qualquer maneira incompatível com a prestação dos Serviços deste Contrato e este Contrato não promove qualquer cessão ou autorização da propriedade intelectual da BUSER e/ou de sua marca. 

12.7. O PROMOTOR declara e garante que a assinatura e execução deste Contrato não constituem e não constituirão (i) uma violação ou um conflito com qualquer outro acordo entre o PROMOTOR e outra pessoa ou entidade, ou qualquer obrigação legal, incluindo, mas sem limitação a, qualquer dever de fidúcia ou ordem judicial; (ii) violação de qualquer direito de exclusividade de qualquer pessoa, física ou jurídica, ainda que não diretamente do PROMOTOR , mas de pessoa a ela vinculada, de cuja exclusividade tenha ou deva ter conhecimento; e (iii) violação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros. 

12.8. No caso de descumprimento, pelo PROMOTOR , dos termos e condições constantes no presente Contrato, fica assegurado à BUSER o direito de reclamar perdas e danos comprovadamente causados ao seu patrimônio. 

12.9. A tolerância de uma PARTE com a outra, relativamente a qualquer violação ou descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito a que faça jus, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a PARTE tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo. 

12.10. Se a qualquer tempo, qualquer termo ou disposição deste Contrato for considerado ilegal, inválido ou ineficaz, no todo ou em parte, por força de lei, esse termo ou disposição será considerado como não constituindo parte deste Contrato, permanecendo válidas e eficazes todas as disposições contratuais estipuladas que deles não dependam ou que a eles não se condicionem.

12.11. Este Contrato deverá ser o acordo integral entre as PARTES, e se sobrepõe a quaisquer outros acordos entre elas, orais ou escritos, com relação ao objeto aqui contido. Quaisquer alterações, para serem válidas, deverão ser feitas por escrito e devidamente assinadas pelas PARTES

12.12. Este Contrato é firmado em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, obrigando as partes e os seus sucessores ou herdeiros a qualquer título. 

12.13. Considerando-se a plena possibilidade de autocomposição das matérias aqui dispostas, as PARTES concordam que os endereços indicados no preâmbulo do presente Contrato serão considerados válidos para fins de citação, ainda que a PARTE não seja ali encontrada, devendo qualquer alteração de endereço, inclusive para este fim, ser comunicada no prazo de quinze dias antes de sua efetivação, por qualquer meio de comunicação idôneo aceito e usualmente utilizado entre as partes (e-mail, carta, notificação ou telegrama). 

13 – DO FORO 

13.1. Estes Termos Gerais e Condições de Uso são regidos pelas leis do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de São Paulo como o competente para dirimir conflitos entre si, renunciando a todo e qualquer outro foro. 

14 – DAS ATUALIZAÇÕES DESTES TERMOS DE USO

14.1. A Buser poderá alterar estes Termos Gerais e Condições de Uso a qualquer momento. As modificações passarão a vigorar imediatamente após a sua publicação no site ou no aplicativo. A continuidade da utilização da plataforma após tais alterações será interpretada como aceitação integral das novas condições.

ANEXO I PERCENTUAL DE CONTRAPRESTAÇÃO DE ACORDO COM A VENDA 

Os percentuais de contraprestação abaixo poderão ser alterados pela Buser, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia. 

(i) Venda (GMV) de R$0,01 até R$3.999,99 = recebimento de 3% sob o valor pago pelo cliente na reserva; 

(ii) Venda (GMV) de R$4.000,00 até R$6.999,99 = recebimento de 5% sob o valor pago pelo cliente na reserva. 

(iii) Venda (GMV) de R$7.000,00 até R$14.999,99 = recebimento de 8% sob o valor pago pelo cliente na reserva. 

(iv) Venda (GMV) de R$15.000,00 até R$20.999,99 = recebimento de 10% sob o valor pago pelo cliente na reserva. 

(v) Venda (GMV) a partir de R$21.000,00 = recebimento de 12% sob o valor pago pelo cliente na reserva.