Termos gerais para a instalação, acesso e uso dos conteúdos e dos serviços disponibilizados por meio do site: www.buser.com.br ou dos aplicativos para dispositivos móveis (em conjunto, “Plataforma”), entre a Buser Brasil Tecnologia Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Guilherme Bannitz, nº 126, conjunto 81, Itaim Bibi, CEP 04532-060, inscrita no CNPJ sob o nº 29.365.880/0001-81 (“Buser”), e cada empresa de transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual de passageiros que disponibilize a venda de suas passagens no Marketplace da Buser (“Empresa Parceira”), que tenha se cadastrado previamente e que tenha lido e concordado integralmente com estes Termos Gerais de Uso – Marketplace.
Ao aceitar os Termos Gerais de Uso - Marketplace (“Instrumento”), a Empresa Parceira concorda com as condições operacionais e comerciais aqui expostas para oferta, comercialização e realização das Viagens disponibilizadas por meio da Plataforma.
1.1. A Buser opera uma plataforma tecnológica de marketplace que permite às Empresas Parceiras disponibilizar e comercializar suas Viagens a uma ampla base de usuários interessados em deslocamentos rodoviários intermunicipais e interestaduais (“Usuários”). A Plataforma atua como canal digital de distribuição de passagens, oferecendo infraestrutura tecnológica para intermediação de reservas, gestão de inventário e ampliação dos canais de comercialização das Empresas Parceiras, sendo a exploração comercial das Viagens de responsabilidade exclusiva da Empresa Parceira.
1.2. A Buser não assume qualquer obrigação em nome próprio em relação às Viagens disponibilizadas na Plataforma, atuando exclusivamente como intermediadora entre o Usuário e a Empresa Parceira. A relação contratual referente à realização da Viagem ocorre diretamente entre o Usuário e a Empresa Parceira, sendo o Usuário regido pelo respectivo Termo de Uso aplicável aos Usuários.
1.3 A Buser não é empresa transportadora, não possui frota própria de veículos e não presta serviços de transporte. Sua atuação limita-se à disponibilização da Plataforma para intermediação entre Usuários e Empresas Parceiras, não participando da execução das Viagens nem assumindo riscos operacionais ou de ocupação.
1.3.1 As Empresas Parceiras atuam de forma independente, não integrando o grupo econômico da Buser e não possuindo autorização para representá-la ou utilizar sua marca como se mandatárias fossem.
1.3.2 Cada Empresa Parceira é a única responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes da prestação do serviço de transporte e da execução das Viagens, nos termos da legislação aplicável.
1.4. A Buser e Empresa Parceira (“Partes”) concordam em trabalhar em conjunto para promover e ampliar o número de reservas e emissões de passagens da Empresa Parceira.
2.1. A aceitação destes Termos de Uso pela Empresa Parceira, por meio de seu representante legal ou signatário, é condição indispensável para a utilização dos Serviços e da Plataforma. Ao aceitar estes Termos de Uso, o representante legal ou signatário da Empresa Parceira declara e garante, sob as penas da lei:
2.1.1. Possuir plenos poderes, capacidade legal e autorização expressa da Empresa Parceira para representá-la, celebrar este contrato e vincular a Empresa Parceira a todas as obrigações e responsabilidades decorrentes destes Termos de Uso.
2.1.2. Assumir responsabilidade pessoal e solidária por todas as obrigações contraídas em nome da Empresa Parceira, caso se verifique a ausência ou insuficiência de seus poderes de representação, ou qualquer irregularidade na sua atuação.
2.1.3. Garantir que a autorização corporativa para a celebração destes Termos de Uso e para a utilização dos Serviços e da Plataforma é válida e eficaz, seja por meio de procuração, contrato social, ata de nomeação ou qualquer outro documento societário pertinente.
2.2. A utilização da plataforma pela Empresa Parceira somente é autorizada após a análise e a aprovação dos documentos e informações encaminhados pela empresa à Buser, para fins de cadastro.
2.2.1. O cadastro da Empresa Parceira na plataforma é exclusivo e intransferível, sendo vedado o seu compartilhamento ou a sua transferência a terceiros.
2.2.2. A Empresa Parceira será responsável pela gestão dos usuários autorizados a acessar sua conta na Plataforma, devendo manter atualizada a lista de usuários vinculados ao seu cadastro e revogar imediatamente o acesso de quaisquer pessoas que deixem de possuir vínculo ou autorização para atuar em seu nome.
2.2.3. A Empresa Parceira é a única responsável por manter os seus dados cadastrais atualizados junto à Buser, sob pena de não conseguir acessar e utilizar a plataforma ou usufruir dos serviços, total ou parcialmente, não cabendo qualquer responsabilidade à Buser por eventuais perdas de Viagens ou comunicação por dados e/ou informações erradas ou desatualizadas.
2.2.4. A Empresa Parceira deverá revisar periodicamente os acessos concedidos a seus usuários na Plataforma, assegurando que apenas pessoas devidamente autorizadas mantenham credenciais ativas.
2.3. A Buser poderá rever periodicamente os documentos e informações fornecidos pela empresa, notificando-a caso seja necessária qualquer atualização ou a prestação de documentos ou informações adicionais.
2.4. A Empresa Parceira obriga-se a enviar todo e qualquer documento ou informação que venha a ser solicitada pela Buser, nos termos do item 2.2 acima, em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação. Caso não haja o envio da documentação sem motivo razoável, a Buser poderá suspender a possibilidade de a Empresa Parceira divulgar ou comercializar suas Viagens por meio da Plataforma.
2.4.1. A Empresa Parceira desde já autoriza a Buser a compartilhar, caso necessário, os dados fornecidos para fins de cadastro com autoridades públicas, Usuários, e terceiros eventualmente relacionados com a Viagem e/ou prestação dos Serviços.
2.4.2. Caberá exclusivamente à Empresa Parceira realizar a curadoria, contratação e fiscalização de seus prepostos e motoristas. A Buser estabelecerá Critérios de Qualidade da Malha, e a Empresa Parceira deverá apresentar, quando requisitado, Relatório de Conformidade (Compliance) assinado por seu responsável legal, atestando a regularidade de todos os condutores. A Buser não manterá canal de comunicação direta com os motoristas para fins de instrução técnica ou disciplina.
2.4.3. A Empresa Parceira autoriza a Buser a realizar, diretamente ou por meio de terceiros por ela contratados, todas as consultas que entender necessárias para validar os documentos e informações disponibilizados pela empresa (incluindo, sem limitação, junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e qualquer outra agência ou órgão regulador de transportes, à Receita Federal do Brasil e a quaisquer bancos de dados mantidos por terceiros), assim como consultas de background check, situação cadastral, etc.
2.5. A Buser reserva-se o direito de solicitar adequações ou substituições específicas à Empresa Parceira de forma a melhor atender às condições operacionais e comerciais aqui expostas, caso identifique informações do Cadastro ou das consultas realizadas que não se adequem ao presente Instrumento.
2.6. A Empresa Parceira responsabiliza-se por manter atualizados todos os registros, autorizações, inscrições e congêneres junto às instituições públicas competentes, que se façam necessários ao cumprimento de suas obrigações contratuais e realização de Viagens.
2.7. A Empresa Parceira responsabiliza-se, civil e criminalmente, por todos os documentos e informações enviados à Buser, nos termos desta cláusula 2.
3.1. A Buser, na qualidade de plataforma tecnológica de intermediação, atua exclusivamente como ambiente digital para disponibilização, divulgação e comercialização de viagens informadas pelas Empresas Parceiras regularmente cadastradas na plataforma. Caberá exclusivamente à Empresa Parceira definir, informar e disponibilizar as Viagens que pretende ofertar e realizar, assumindo integral responsabilidade pela sua viabilidade operacional, econômica, regulatória e jurídica, bem como todos os riscos inerentes à execução das referidas Viagens, não competindo à Buser qualquer ingerência, validação prévia ou decisão sobre a realização das operações informadas.
3.1.1. A Empresa Parceira é exclusivamente responsável pela operação das Viagens disponibilizadas na Plataforma, incluindo, sem limitação, a disponibilização de veículos próprios ou regularmente contratados, em condições adequadas de segurança e funcionamento, bem como pela regularidade de seus motoristas e pelo cumprimento da legislação e das normas regulatórias aplicáveis ao transporte rodoviário de passageiros.
3.2. A Empresa Parceira deverá disponibilizar acesso ao seu sistema de reservas, incluindo informações atualizadas sobre rotas, horários, assentos, tarifas e demais condições aplicáveis às Viagens, para que a Buser possa reproduzir tais informações na Plataforma. A Empresa Parceira é a única responsável pela precisão, veracidade, integridade e atualização das informações cadastradas.
3.3. A Buser não valida, não aprova e não garante a qualidade, segurança, viabilidade ou ocupação das Viagens cadastradas pela Empresa Parceira, tampouco assume qualquer responsabilidade pela sua execução ou pelos serviços de transporte prestados.
4.1 A Buser e a Empresa Parceira comprometem-se a envidar esforços razoáveis para manter a estabilidade e o funcionamento de seus respectivos sistemas e a cooperar entre si para minimizar eventuais inconsistências ou interrupções que possam impactar a utilização da Plataforma ou a execução das Viagens.
4.2 A Empresa Parceira será responsável, direta e ilimitadamente, por todos os atos comissivos e omissivos que praticar, incluindo aqueles realizados por seus prepostos, empregados e contratados.
4.3 É vedado à Empresa Parceira agir em nome da Buser, permanecendo ambas as partes independentes, sem a criação de qualquer vínculo empregatício, societário ou de representação.
5.1. A Empresa Parceira compromete-se a, em toda e qualquer Viagem disponibilizada ou comercializada por meio da Plataforma:
(a) Disponibilizar acesso ao seu sistema de reservas, mediante credenciais de acesso (usuário e senha), com a íntegra do seu inventário de rotas, assentos e tarifas praticadas, permitindo a reprodução na Plataforma. Disponibilizar também no sistema de reservas, as permissões necessárias ao usuário da Plataforma para a efetivação da reserva.
(b) Responsabilizar-se integralmente pela plena operação e manutenção do programa de gerenciamento de inventário e reserva de passagens que utiliza, bem como pela interconexão entre esse sistema e a Plataforma
(c) Informar à Buser sempre que vier a fazer alterações relevantes em seu sistema de reservas, com antecedência que permita o respectivo ajuste na Plataforma, devendo prestar ainda qualquer informação que lhe seja solicitada, considerada relevante para a reprodução do seu conteúdo.
(d) Fornecer à Buser, sempre que lhe for solicitado, a segunda via da passagem ou nota fiscal que venha a ser objeto de alguma fraude ocorrida. Auxiliar também, em caráter preventivo, a cancelar antecipadamente compras que tenham sido identificadas como fraude.
(e) Abster-se de utilizar dados dos usuários da Buser para fins de divulgação ou ações promocionais, sem a autorização prévia e expressa da Buser, sendo vedado (i) o contato direto com Usuários para fins de marketing próprio, prospecção comercial ou qualquer comunicação não relacionada à execução da Viagem; (ii) a formação, enriquecimento ou tratamento de base de dados de Usuários fora da Plataforma; e (iii) a oferta/indução à contratação fora da Plataforma, inclusive por meio de descontos, benefícios, programas de fidelidade próprios, cupons ou condições comerciais diferenciadas. A vedação prevista nesta cláusula não se aplica às comunicações estritamente necessárias ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias pela Empresa Parceira na qualidade de transportadora, tais como informações sobre cancelamento, atraso, extravio de bagagem e demais obrigações perante o passageiro nos termos da legislação aplicável e das normas da ANTT.
(f) Não empregar, em hipótese alguma, trabalho infantil, degradante e/ou escravo, respectivamente de acordo com os termos do Artigo 7, XXXIII da Constituição Federal e da Convenção 105 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto nº 58.563 de 1966, em todas as atividades relacionadas com a execução do Contrato, sob pena de suspensão e rescisão contratual, bem como aplicação das penalidades previstas neste Contrato;
(g) Responder pelo pagamento de indenizações e cumprimento de quaisquer outras obrigações resultantes de ações cíveis, trabalhistas ou de qualquer outra natureza promovidas por seus empregados ou por espólios, herdeiros ou sucessores dos mesmos, Usuários e terceiros;
(h) Recolher todos os encargos trabalhistas, tributários, parafiscais e previdenciários, bem como efetuar os registros relativos a todos os seus empregados alocados à prestação dos serviços objeto deste Instrumento, assumindo, ainda, toda a responsabilidade prevista na legislação trabalhista, tributária e previdenciária, inclusive por salários, encargos e seguros contra acidentes de trabalho, em relação aos seus motoristas, empregados, prepostos e contratados designados para a execução dos serviços objeto deste Instrumento.
(i) Manter vigentes todos os seguros obrigatórios aplicáveis ao transporte rodoviário de passageiros, inclusive o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador, bem como demais coberturas exigidas pela legislação e pelas normas da ANTT, responsabilizando-se integralmente por sua contratação, vigência e acionamento quando aplicável. A Empresa Parceira obriga-se a: (i) apresentar à Buser, sempre que solicitado e em até 5 (cinco) dias úteis, cópia das apólices vigentes de Responsabilidade Civil do Transportador (RCT/RCTR), comprovando importância segurada suficiente para cobertura dos riscos inerentes às Viagens disponibilizadas; e (ii) notificar a Buser imediatamente em caso de cancelamento, não renovação ou redução relevante de qualquer das coberturas, sob pena de suspensão da oferta de Viagens na Plataforma.
(j) Não praticar, não fomentar, não aceitar e coibir qualquer forma de discriminação, preconceito ou tratamento injusto em relação a qualquer pessoa com base em sua identidade de gênero, religião, raça e/ou orientação sexual, especialmente nas Viagens realizadas com a intermediação da Buser.
(k) Promover a transparência e a equidade em todos os aspectos de suas operações e serviços, garantindo que os Serviços sejam prestados de maneira justa e livre de quaisquer tipos de discriminação.
(l) Informar a Buser, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão de qualquer operação societária que configure troca de controle da Empresa Parceira, seja controle direto ou indireto, todos os dados relativos à nova controladora.
(m) Manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e documentos de natureza comercial, do negócio, administrativa, contábil, financeira, fiscal e trabalhista confeccionados ou que tiveram acesso em decorrência da relação contratual mantida entre as Partes.
(n) Respeitar e cumprir o Código de Ética da Buser, abstendo de tomar quaisquer medidas ou ações que estejam em desacordo com as normas da Buser e da Lei n. 12.846/2013.
(o) Prestar e manter serviço de atendimento aos passageiros via telefone e/ou canal de comunicação digital, em casos de problemas e reclamações decorrentes da viagem, respeitando o prazo máximo de 72 horas para o retorno inicial sobre o caso reportado.
(p) Cumprir e fazer cumprir, em todas as Viagens ofertadas na Plataforma, a legislação aplicável ao transporte rodoviário de passageiros e as normas da ANTT, incluindo regras de cancelamento, remarcação, reembolso, bagagem e assistência ao passageiro, responsabilizando-se integralmente por sua execução.
(q) A Empresa Parceira compromete-se a manter padrões adequados de qualidade operacional na execução das Viagens disponibilizadas na Plataforma. Caso a Buser identifique volume de cancelamentos, remarcações, reacomodações ou outras ocorrências operacionais atribuíveis à Empresa Parceira que, a seu critério razoável, seja considerado elevado ou capaz de impactar a experiência dos usuários ou a regularidade das operações, poderá notificá-la para adoção de medidas corretivas. Enquanto perdurar a situação, a Buser poderá adotar medidas operacionais, incluindo a limitação ou suspensão da oferta de novas Viagens da Empresa Parceira na Plataforma, sem prejuízo das demais medidas previstas neste Contrato. Não serão considerados cancelamentos ou alterações decorrentes de caso fortuito, força maior ou determinação de autoridade competente, desde que devidamente comprovados.
(r) Possuir e manter todas as autorizações, licenças, permissões e registros necessários junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores competentes para a realização dos serviços de transporte objeto deste contrato, comprometendo-se a operar exclusivamente trechos e rotas para os quais esteja devidamente autorizada, respeitando integralmente o regime autorizativo conferido pela ANTT, incluindo as regras atinentes ao serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros e às condições operacionais vinculadas à autorização de cada linha. A Empresa Parceira declara-se ciente de que a Plataforma da Buser opera como canal de comercialização de passagens de linhas regulares devidamente autorizadas, sendo vedada a oferta de serviços em regime ou modalidade distintos do constante do respectivo título outorgado pela ANTT. Na hipótese de a Empresa Parceira realizar operações em trechos, rotas ou serviços para os quais não possua autorização válida ou vigente, ficará esta integralmente responsável por quaisquer consequências decorrentes dessa irregularidade, incluindo, mas não se limitando a, multas administrativas, penalidades regulatórias, condenações judiciais, acordos, indenizações, honorários advocatícios, custas processuais, despesas operacionais ou quaisquer outros prejuízos suportados pela Buser, obrigando-se a ressarcir integralmente todos os valores despendidos, direta ou indiretamente relacionados à operação irregular.
6.1. Responsabilizar-se integralmente pelo desenvolvimento, operação e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária para a interconexão entre o sistema de reserva utilizado pela Buser e o sistema da Empresa Parceira.
6.2. Assumir os custos de processamento de pagamentos e de antifraude inerentes à operação da Plataforma, incluindo taxas de adquirentes, bandeiras e gateways de pagamento, bem como estornos (chargebacks) originados de fraudes nos meios de pagamento utilizados pelo Usuário, desde que não decorrentes de ato, fato ou omissão atribuível à Empresa Parceira.
6.3. Envidar esforços razoáveis para manter o funcionamento e a disponibilidade da Plataforma, ressalvadas eventuais interrupções necessárias para manutenção, atualização ou melhorias tecnológicas.
7.1. A título de remuneração pela disponibilização da Plataforma e dos serviços de intermediação tecnológica, a Buser reterá, sobre o valor bruto de cada reserva efetivada, um percentual definido em contrato a título de Taxa de Intermediação (“Taxa de Intermediação”). Esse percentual poderá ser alterado mediante termo aditivo, a qualquer momento acordado pelas Partes. O valor bruto da reserva corresponde ao valor total efetivamente pago pelo Usuário após a aplicação dos descontos e de quaisquer outros vouchers. O percentual da Taxa de Intermediação é definido com base no montante do valor bruto das vendas apurado no mês calendário e é aplicado no faturamento do mês seguinte ao apurado.
7.2. O valor referente à Taxa de Intermediação será retido pela Buser no ato do repasse do faturamento das passagens vendidas, que ocorrerá semanalmente.
7.3. A Buser, na qualidade de intermediadora, repassará à Empresa Parceira o valor pago pelas Viagens no prazo definido em contrato (“Repasse”).
7.4. A Buser envida seus melhores esforços para que o Repasse seja realizado no prazo referido no item 7.3. acima. Contudo, a Buser não presta qualquer declaração ou fornece qualquer garantia quanto ao tempo necessário para realização do repasse, uma vez que a mesma depende de fatores externos e diversos que fogem ao seu controle, tais como feriados, greves bancárias ou acontecimentos de força maior.
7.5. Os pagamentos deverão ocorrer no dia 25 do mês vigente para as reservas realizadas entre os dias 1 e 10 de cada mês. Para as reservas realizadas entre os dias 11 e 20, o pagamento será no dia 05 do mês subsequente. Para as reservas realizadas entre os dias 21 e o final do mês vigente, o pagamento será efetuado no dia 15 do mês subsequente. Caso alguma das datas sugeridas de pagamento seja um final de semana ou feriado, o pagamento será realizado no próximo dia útil.
7.6. A Empresa Parceira declara e reconhece que a Viagem é contratada pelos Usuários da Plataforma e que tem conhecimento do valor acordado entre as Partes, a ser repassado por reserva realizada, intermediada pela Buser.
7.7. Em caso de adiantamento de valores realizado pela Buser à Empresa Parceira, nos termos de instrumento específico celebrado entre as Partes, a Empresa Parceira autoriza a compensação dos valores adiantados com os Repasses devidos, observadas as condições e limites estabelecidos no referido instrumento.
8.1. É facultado à Buser ou à Empresa Parceira promover, a qualquer tempo e livre de qualquer penalidade, a resilição unilateral e imotivada deste Contrato, mediante a comunicação prévia de 30 (trinta) dias à outra Parte.
8.2. A Buser poderá resolver unilateralmente o presente Instrumento, mediante a suspensão ou exclusão do acesso de uma Empresa Parceira à plataforma, independentemente de qualquer formalidade e/ou comunicação prévia, em qualquer das seguintes hipóteses:
(a) descumprimento recorrente, pela Empresa Parceira, de qualquer disposição contida neste Instrumento;
(b) caso a Empresa Parceira, notificada por escrito para sanar inadimplementos contratuais em que tenha incorrido, deixe de adotar as medidas cabíveis no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação;
(c) se a Empresa Parceira fornecer documentos e/ou informações falsas, incompletas ou incorretas à Buser;
(d) caso a Empresa Parceira deixe de atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança estabelecidos pela Buser, de modo a comprometer a confiabilidade na prestação dos serviços;
(e) caso realize concorrência desleal, distribua folhetos ou faça propaganda prejudicial à Buser, bem como atue de forma a prejudicar a Buser e/ou sua imagem perante os Usuários, Motoristas ou outros Parceiros;
(f) caso seja requerida a falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da Empresa Parceira;
(g) no caso de cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte e a qualquer título, do presente Instrumento, sem a prévia e expressa autorização da Buser;
8.2.1. Caso a Empresa Parceira não regularize as pendências no prazo de 1 (um) ano, a Buser poderá compensar os valores retidos com eventuais débitos da Empresa Parceira e depositar judicialmente o saldo remanescente favorável à Empresa Parceira, cessando, a partir de então, sua obrigação de custodia dos referidos valores.
9.1. A Buser não assume qualquer obrigação, em nome próprio, na compra da Viagem entre os Usuários e a Empresa Parceira, atuando exclusivamente como intermediadora por meio da Plataforma. Assim, a Buser não assume responsabilidade por quaisquer perdas, danos, prejuízos, contingências presentes e futuras incorridas, direta ou indiretamente, pelos Usuários, pela Empresa Parceira ou por quaisquer terceiros antes, durante e/ou depois da realização da viagem. A Buser realiza apenas a intermediação entre os Usuários e as Empresas Parceiras, por meio da Plataforma.
9.1.1. Na hipótese de, a despeito do disposto neste Instrumento, a Buser ser responsabilizada judicialmente por fatos atribuíveis à Empresa Parceira, a responsabilidade total da Buser perante a Empresa Parceira, a qualquer título, limitar-se-á ao montante equivalente às comissões efetivamente retidas pela Buser nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao evento que deu origem à demanda, sendo expressamente vedada qualquer exigência de reparação por danos indiretos, lucros cessantes, perda de clientela ou danos emergentes não comprovados.
9.2 A Buser não é responsável:
(a) pelo acesso e pelo uso da plataforma pela Empresa Parceira, ou por sua incapacidade de acessar ou usar a plataforma;
(b) pela operação das Viagens realizadas pelas Empresas Parceiras, não definindo rotas, veículos, motoristas, itinerários, horários, condições operacionais ou quaisquer aspectos relacionados à execução do transporte.
(c) pelos incidentes, acidentes ou quaisquer eventos ocorridos durante a execução das Viagens, causados exclusivamente pela ação e ou omissão da Empresa Parceira, ainda que a Buser figure como litisconsorte passiva em decorrência de solidariedade legal, bem como pela resolução do problema e/ou atendimento às normas dos órgãos reguladores com relação aos Usuários;
(d) por eventuais condenações judiciais e/ou administrativas em virtude de demandas dos Usuários contra a Buser, cujo fato gerador da indenização seja de responsabilidade da Empresa Parceira;
(e) pelo relacionamento entre a Empresa Parceira e os Usuários ou entre a Empresa Parceira e as demais empresas;
(f) pelo relacionamento entre a Empresa Parceira e o motorista, assim como a relação de vínculo empregatício entre eles.
(g) pela qualidade, segurança, regularidade e adequação dos serviços de transporte prestados pela Empresa Parceira.
9.3. A Empresa Parceira obriga-se a manter a Buser indene, respondendo civil e criminalmente, e a indenizar, defender e isentar a Buser, suas controladoras, controladas, coligadas, administradores, funcionários e representantes de e contra quaisquer situações descritas na cláusula anterior, assegurado à Buser o direito de regresso contra a Empresa Parceira quando suportar qualquer ônus decorrente de fatos a ela atribuíveis, incluindo, sem limitação, aqueles decorrentes de incidentes, acidentes ou falhas operacionais ocorridos durante a execução das Viagens.
9.3.1. Na eventualidade de uma das Partes (“Parte Notificada”) ser formalmente citada, intimada ou tomar ciência da existência de qualquer processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral (“Demanda”), cuja causa de pedir decorra de fatos, atos ou omissões atribuíveis à outra Parte (“Parte Responsável”), deverá comunicar tal fato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando cópia integral da documentação pertinente.
9.3.2. A Buser poderá, a seu exclusivo critério, assumir diretamente a condução da defesa da Demanda mediante a constituição de advogados de sua confiança, ainda que a responsabilidade primária pelos fatos seja atribuível à Parte Responsável. Nessa hipótese, a Parte Responsável obriga-se a reembolsar integralmente a Buser por todos os custos incorridos, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, custas processuais, despesas periciais, acordos eventualmente celebrados, condenações impostas e quaisquer outros valores despendidos em razão da Demanda. A Parte Notificada, por sua vez, preserva o direito de constituir seus próprios advogados para acompanhar o andamento da demanda, arcando com os respectivos custos.
9.3.3. O reembolso deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da apresentação da respectiva documentação comprobatória, sob pena de incidência de atualização monetária, juros legais e multa de 5% (cinco por cento), sem prejuízo do direito de compensação contratual.
9.3.4. A Buser fica autorizada a descontar dos Repasses devidos à Empresa Parceira quaisquer valores relacionados a indenizações, multas, condenações judiciais, acordos extrajudiciais ou despesas processuais de responsabilidade da Empresa Parceira.
9.3.5. Havendo demandas judiciais ou administrativas concretas contra a Buser cuja causa de pedir seja atribuível à Empresa Parceira, a Buser poderá, mediante notificação prévia fundamentada com indicação das demandas, reter até 5% (cinco por cento) de cada Repasse semanal para a formação de um fundo de reserva destinado a cobrir os custos decorrentes das referidas demandas. A Buser prestará contas trimestrais sobre os valores retidos e sua utilização. Os valores não utilizados serão liberados à Empresa Parceira em até 6 (seis) meses após o encerramento definitivo de todas as demandas que motivaram a retenção, ou em até 12 (doze) meses contados do início da retenção caso não haja necessidade de utilização do fundo.
9.3.6. A Parte Responsável compromete-se ainda a prestar todas as informações e documentos necessários à adequada condução da defesa pela Parte Demanda em até 5 (cinco) dias de sua notificação.
10.1. A Empresa Parceira e a Buser são partes independentes e autônomas, de modo que a aceitação destes Termos Gerais – Marketplace não cria qualquer modalidade de vínculo entre as Partes ou entre seus respectivos sócios, controladores, sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum, administradores, procuradores, empregados, prepostos, assessores ou prestadores de serviços. Fica expressamente estabelecido que este Instrumento não constitui relação de representação, associação, formação de grupo econômico, joint venture, vínculo empregatício ou qualquer outra forma de relação societária ou similar entre as Partes.
11.1. A Empresa Parceira reconhece que é de titularidade da Buser toda a propriedade intelectual empregada na plataforma ou em qualquer material criado ou disponibilizado pela Buser. Tal propriedade intelectual engloba (a) marcas, denominações sociais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, nomes de domínios da Internet e outros sinais distintivos, assim como todos os pedidos, registros, extensões e renovações relacionadas; (b) patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, pedidos de certificados de adição, extensões e renovações relacionadas e registros de invenções; (c) registros de desenhos industriais e pedidos de registros de desenho industrial, extensões e renovações relacionadas; (d) direitos autorais, programas de computador, aplicativos, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos fonte e registros e pedidos de registro relacionados; (e) segredos industriais e know-how; e (f) materiais elaborados pela Buser para orientação e treinamento das Empresas Parceiras.
11.2. Por meio destes Termos Gerais de Uso - Marketplace, a Buser confere à Empresa Parceira, a título precário e revogável a qualquer momento, uma licença de uso pessoal, limitada, intransferível e não exclusiva, para:
a. acessar e usar a plataforma, pelo site da Buser ou em dispositivos móveis, exclusivamente para fins de gestão de Repasses; e
b. acessar e usar qualquer conteúdo, informação ou material correlato próprio ou de terceiros que a Buser venha a disponibilizar por meio da prestação dos serviços.
11.3. Exceto pela licença limitada concedida nos termos do item acima, estes Termos Gerais de Uso – Marketplace não outorgam nem conferem qualquer direito sobre a plataforma, tampouco permitem usar ou, de qualquer modo, fazer referência a nomes, logotipos, marcas comerciais ou marcas de serviço da Buser.
11.4. A Empresa Parceira compromete-se a não copiar, modificar, distribuir, reproduzir, realizar engenharia reversa, descompilar ou criar obras derivadas da plataforma ou de qualquer material disponibilizado pela Buser, salvo quando previamente autorizado por escrito e de acordo com a orientação da Buser.
11.5. A Empresa Parceira concede à Buser, durante a vigência deste Contrato, licença gratuita, não exclusiva e revogável para uso de seus Sinais Distintivos, os quais poderão ser exibidos na Plataforma e em outras mídias relacionadas ao marketplace, exclusivamente para fins de execução e promoção dos serviços previstos neste Contrato.
11.5.1. A Empresa Parceira declara ser o único e exclusivo titular ou possuir a devida autorização de uso dos titulares dos direitos da propriedade intelectual sobre os Sinais Distintivos, reconhecendo que a Buser poderá solicitar a comprovação de referida titularidade ou autorização.
11.5.2. A Empresa Parceira será a única responsável por eventuais prejuízos financeiros decorrentes de reivindicações de terceiros relacionadas a violação de direitos de propriedade intelectual pelo uso dos Sinais Distintivos. Neste sentido, caso a Buser venha a ter eventuais prejuízos financeiros em virtude de reivindicações de terceiros por descumprimento de direitos de propriedade intelectual ao executar o disposto na cláusula 11.5, a Buser poderá descontar o prejuízo diretamente dos Repasses da Empresa Parceira.
11.5.3. A Empresa Parceira declara-se ciente de que a Buser poderá rescindir o Contrato caso seja acionada judicial ou administrativamente, ou receba notificação fundamentada de terceiros alegando violação de direitos de propriedade intelectual relacionados aos Sinais Distintivos da Empresa Parceira, caso esta não apresente, em prazo razoável, comprovação de titularidade ou autorização de uso.
11.6. A Empresa Parceira poderá fornecer à Buser sugestões, comentários, ideias, melhorias ou recomendações relacionadas à plataforma ou aos serviços (“Feedback”). A Empresa Parceira reconhece e concorda que todo Feedback fornecido poderá ser livremente utilizado, implementado, reproduzido, adaptado ou explorado pela Buser, a seu exclusivo critério, sem qualquer restrição ou obrigação de confidencialidade, atribuição ou pagamento de remuneração à Empresa Parceira.
11.7. Quaisquer direitos não expressamente outorgados por estes Termos Gerais – Marketplace são reservados à Buser.
12.1. Para a execução das atividades, a Buser compartilhará dados pessoais com a Empresa Parceira, que deverá observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 ("LGPD"), cujas definições do art. 5º são aplicáveis aos presentes Termos Gerais de Uso - Marketplace, assim como as demais leis e regulamentos aplicáveis à proteção de Dados Pessoais ("Legislação de Proteção de Dados").
12.2. As Partes deverão realizar as atividades de tratamento de dados pessoais, de acordo com as seguintes premissas:
a. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em conformidade com estas cláusulas, e, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra Parte.
b. Realizar as atividades comerciais de busca e contato com potenciais clientes, de maneira adequada, garantindo que as fontes das bases dos dados são legítimas e que não estarão violando quaisquer direitos e liberdades individuais dos titulares ao executar suas atividades.
c. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso, cientes de que os dados pessoais a que tiver acesso não devem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da outra Parte.
d. Garantir a confidencialidade dos dados tratados, assegurando não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços.
12.3. A Empresa Parceira deverá prontamente notificar a Buser, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência, por escrito, caso tome ciência (i) do compartilhamento de dados excessivos ou não-necessários para a prestação dos Serviços; (ii) de fato ou situação que impeça a Empresa Parceira de cumprir com as obrigações previstas nestes Termos ou na legislação; (iii) de decisão judicial ou administrativa em relação ao tratamento de Dados Pessoais sob estes Termos; ou se (iv) suposto incidente que envolva Dados Pessoais.
12.4. A Empresa Parceira se compromete a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento realizadas e com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de qualquer natureza.
12.5. As Partes se comprometem a cooperar entre si no caso de algum Titular questionar o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas Partes ou solicitar o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável.
12.6. A Empresa Parceira será responsável pelo tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito dos Termos Gerais – Marketplace, devendo manter a Buser indene de quaisquer perdas e danos decorrentes de qualquer questionamento relacionado às atividades realizadas no âmbito dos Termos Gerais – Marketplace, durante a prestação dos Serviços, ou em desacordo com as disposições deste, sem prejuízo das penalidades aqui previstas.
13.1. As Partes assumem a obrigação de (i) manter o caráter estritamente confidencial de todas as Informações Confidenciais e não revelar, divulgar, disseminar, reproduzir, copiar ou, de qualquer outra forma, comunicar ou transmitir, seja por qualquer meio, as Informações Confidenciais, salvo aos seus Representantes que estejam ativa e diretamente na Operação; (ii) não usar as Informações Confidenciais para qualquer outro fim que não seja a prestação dos Serviços; (iii) não revelar a Pessoa nenhuma as Informações Confidenciais, ou os termos e condições ou quaisquer outros fatos relativos a elas, inclusive, a existência de discussões entre as Partes, o status dessas discussões, ou o fato de que as Informações Confidenciais foram disponibilizadas.
13.2. As Partes se obrigam, ainda, a adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso ou divulgação indevidos das Informações Confidenciais e a responsabilizar-se por impedir a divulgação ou a utilização das Informações Confidenciais por seus agentes e representantes, ou ainda, por terceiros, utilizando-se, para tanto, qualquer meio em direito admitido, inclusive judicial, se necessário, arcando com todos os custos do impedimento, incluindo-se as despesas processuais e outras despesas derivadas.
13.3. Serão consideradas “Informações Confidenciais” toda e qualquer informação escrita ou oral revelada pela Buser, contendo ela ou não a expressão “Confidencial”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, soluções, modelos, amostras, fluxogramas, software, sistemas, programas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, propostas comerciais, outras informações técnicas, financeiras, tecnológicas ou comerciais, dentre outros, doravante denominadas “Informação Confidencial”, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a Empresa Parceira ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão da Operação e da prestação dos Serviços, seja ela em qualquer fase, englobando propostas e negociações não finalizadas.
13.4. Comprometem-se as Partes a revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento das Informações Confidenciais exclusivamente a seus diretores, empregados e/ou assessores que delas devam ter conhecimento e tão somente para fins exclusivo da prestação dos Serviços (“Representantes”) e apenas no que couber para tal fim, devendo cuidar para que as Informações Confidenciais fiquem restritas ao conhecimento destes, devendo dar-lhes ciência da existência deste Instrumento e da natureza confidencial das informações.
13.5. As Partes deverão fazer com que seus Representantes respeitem rigorosamente o disposto neste Instrumento, dando-lhes ciência de sua existência e teor. A signatária se responsabiliza pelo descumprimento deste Instrumento, no todo ou em parte, por si e solidariamente por seus Representantes, respondendo pelas perdas e danos a que tal descumprimento, direta ou indiretamente, der causa.
13.6. As Partes se comprometem, geral e irrestritamente, a manter sob absoluto sigilo durante toda a vigência deste Contrato e por até 5 (cinco) anos após a sua rescisão quaisquer informações, dados e materiais confidenciais uma da outra com os quais tiverem contato ou aos quais tiverem acesso no curso da relação contratual. Serão consideradas confidenciais as informações não-públicas ou às quais a Parte não tenha tido acesso, legitimamente, independentemente da relação.
14.1. A Empresa obriga-se a observar e cumprir rigorosamente, e fazer com que todos seus sócios, controladores, sociedades, direta ou indiretamente, controladas, coligadas ou sob controle comum, administradores, procuradores, empregados, prepostos, assessores e prestadores de serviços, presentes ou futuros, que atuem em nome da Empresa cumpram rigorosamente, toda e qualquer lei que trate do combate à corrupção e aos crimes contra a ordem econômica ou tributária, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores ou contra o Sistema Financeiro Nacional, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação, atos ilícitos que possam ensejar responsabilidade administrativa, civil ou criminal nos termos das, mas não limitado a, Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como, conforme aplicáveis, o US Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA) e o UK Bribery Act, bem como a legislação ambiental e trabalhista em vigor aplicável à condução dos seus negócios e que seja relevante para a execução das suas atividades.
15.1. A Buser se reserva o direito de alterar estes Termos Gerais de Uso – Marketplace, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, mediante comunicação prévia das mudanças à Empresa Parceira por e-mail, desde que tais termos entrem em vigor no mínimo 5 (cinco) dias da data de envio destes à Empresa. Após a comunicação e escoado o prazo acima, a nova redação entrará em vigor imediatamente após e a Empresa Parceira estará automaticamente a ela vinculada, exceto se comunicar à Buser, por escrito, que não concorda com os novos termos e condições no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir de seu conhecimento. Caso discorde de qualquer condição, deverá entrar em contato com a Buser para eventual negociação ou cessar imediatamente o uso dos serviços e solicitar o cancelamento do contrato. No caso de cancelamento, o vínculo contratual deixará de existir e os serviços adicionais, opcionais e complementares contratados serão cancelados após o término do seu ciclo mensal atual.
15.1.1. No caso de alterações substanciais a estes Termos Gerais de Uso – Marketplace, a Buser envidará esforços para dar publicidade às referidas alterações, por exemplo, por meio de divulgação de aviso na plataforma.
15.2. Cada uma das Partes deverá arcar com suas obrigações e quaisquer encargos civis, fiscais, trabalhistas e previdenciários incorridos para o cumprimento destes Termos Gerais de Uso – Marketplace.
15.3. A Empresa Parceira declara, ao dar ao aceite nestes Termos Gerais de Uso - Marketplace, estar ciente e de acordo com os termos e condições elencados neste documento e garante que quem forneceu as informações para cadastro e o aceite eletrônico tinha poderes para representar legalmente a Empresa Parceira em questão.
15.4. A invalidação, nulificação ou declaração de inexistência de qualquer disposição do presente Termos Gerais de Uso - Marketplace não prejudicará a existência e validade das demais disposições constantes no presente instrumento e nos respectivos anexos, que permanecerão em vigor e com plena eficácia.
15.5. As Partes declaram que:
(i) Estão cientes de todas as circunstâncias e normas que se aplicam ao negócio jurídico objeto deste Termos Gerais de Uso - Marketplace, o qual atende todas as disposições do Código Civil, sendo, portanto, legítimo, válido e eficaz, o que é expressamente declarado e atestado pelas Partes que, ademais, reconhecem e declaram não ter a natureza de “contrato de adesão” na acepção legal, tampouco uma relação nos termos do art. 3º da CLT, para os efeitos do art. 9º da mesma CLT, do art. 129 da Lei nº 11.196/2005 e das demais legislações aplicáveis;
(ii) Exercem a liberdade de contratar com a observância dos preceitos de ordem pública e da função social do contrato. O conteúdo deste Instrumento atende aos princípios da economicidade, da razoabilidade e da oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos jurídicos e econômicos das Partes, servindo, consequente judicialmente, a toda a sociedade;
(iii) Estes Termos Gerais de Uso - Marketplace são aceitos mediante a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, erro ou vício de vontade e nem abuso de direito.
15.6. A Empresa Parceira e seus respectivos representantes e titulares declaram possuir poderes para celebrar aceitar os presentes Termos Gerais de Uso - Marketplace, assumindo obrigações e responsabilidades, não existindo, de consequência, qualquer tipo de impedimento, condição, restrição, constrangimento ou vedação contratual, legal ou judicial, que impeçam ou venham a impedir o negócio aqui avençado, seus atos concretizadores e seu cumprimento integral.
15.7. Estes Termos Gerais de Uso - Marketplace são aceitos em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e os seus sucessores ou herdeiros a qualquer título.
15.8. As Partes declaram e concordam expressamente que: (i) o não exercício por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício, de qualquer direito que lhe seja assegurado por estes Termos Gerais de Uso - Marketplace, ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (ii) a renúncia, por qualquer das Partes, a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e condições previstas neste Contrato.
15.9. Estes Termos, juntamente com o Contrato e seus anexos/aditivos, constituem a totalidade do acordo entre as Partes e substituem todos os entendimentos, propostas e comunicações anteriores, verbais ou escritos, relacionados ao seu objeto.
15.10. Quaisquer notificações, comunicações ou avisos relacionados a estes Termos Gerais de Uso – Marketplace deverão ser realizados por escrito e poderão ser (i) entregues em mãos, mediante comprovante de recebimento; (ii) enviados por correspondência com aviso de recebimento; ou (iii) enviados por e-mail para os endereços eletrônicos indicados pelas Partes, observadas as regras desta cláusula.
15.11. As notificações destinadas à Buser deverão ser encaminhadas para sua sede e/ou para o endereço eletrônico oficialmente indicado pela Buser à Empresa Parceira.
15.12. As notificações destinadas à Empresa Parceira deverão ser encaminhadas para os dados de contato informados no momento do cadastro ou posteriormente comunicados por escrito à Buser.
16.1. Estes Termos Gerais de Uso – Marketplace são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio ou controvérsia, decorrente destes Termos Gerais – Empresa Marketplace, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado venha a ser.