Rota temporariamente indisponível :(
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COMUNICADO AOS CONSUMIDORES: Tendo em vista a decisão judicial, em caráter liminar, proferida nos autos da ação nº 5020119-12.2019.4.04.7200 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5044837-42.2019.4.04.0000 a plataforma digital Buser está, por ora, proibida de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiro, com ponto de partida ou de chegada no Estado de Santa Catarina, porque não obteve prévia autorização para tal atividade, tratando-se de serviço irregular de fretamento, oferecido pela Buser e empresas a ela vinculadas. A Buser e as empresas parceiras na realização do referido transporte estão sujeitas a multa judicial e à fiscalização da ANTT, estando determinada, inclusive, a apreensão dos veículos durante a realização de viagem irregular. (Esta publicação foi determinada por decisão judicial nos autos nº 5044826-76.2020.4.04.0000)
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