Fazemos esse trecho, mas essa viagem no momento não está com nenhuma data marcada.
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COMUNICADO AOS CONSUMIDORES: Tendo em vista a decisão judicial, em caráter liminar, proferida nos autos do agravo de instrumento 50321584420184040000, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e a sentença proferida na autos da Ação nº 5027566-06.2018.4.04.7000, a plataforma digital Buser está, por ora, proibida de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiro, com ponto de partida ou de chegada no Estado do Paraná, porque não obteve prévia autorização para tal atividade, tratando-se de serviço irregular de fretamento, oferecido pela Buser e empresas a ela vinculadas. A Buser e as empresas parceiras na realização do referido transporte estão sujeitas a multa judicial e à fiscalização da ANTT, estando determinada, inclusive, a apreensão dos veículos durante a realização de viagem irregular. (Esta publicação foi determinada por decisão judicial nos autos nº 5040618-83.2019.4.04.0000)
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